| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Altera o artigo 3º e os incisos II e V do artigo 6º da Lei nº 080/98-JGP, de 16.02.1998, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 086/07, DE 29 DE JUNHO DE 2007. Altera o artigo 3" e os incisos II e V do artigo 6" da Lei n. " 080/98-JGP, de 16.02.1998, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 3° da Lei n.o 080/98-JGP, de 16.02.1998 que instituiu o Conselho Municipal de Saúde passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. O CMS - Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 (doze) Conselheiros e as vagas serão distribuídas da seguinte forma: 1- 50% (cinqüenta por centos) de membros representantes de entidades dos usuários; n - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros representantes de entidades dos trabalhadores da saúde; m - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros representantes do governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos. §r. A cada membro titular do Conselho Municipal de Saúde - CMS corresponderá um suplente. O suplente do Presidente será o Vice-Presidente, que deverá ser eleito pelos membros. §2°. Será considerada como existente para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde - CMS, a entidade regularmente ativa ou reconhecida pela comunidade como ativa. §3°. A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito municipal, será definida por indicação das entidades representativas das diversas categorias." (NR) Art. 2°. Os incisos II e V do artigo 6° da Lei n.O 080/98-JGP, de 16 de fevereiro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6°. . . n - As sessões plenárias ordinárias serão realizadas mensalmente e as extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos VQtosdos presentes. ESTADO DE GoIAs MUNICÍPIO DE FORMOSA 2 v - As decisões do Conselho unicipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, Recomendações, oções e outros atos deliberativos. "(NR) Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2007. , DA mo MONTEIRO GUIMARÃE~F~O PREFEITO MUNICIPAL T~ Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data ra. RE TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ---r ~ I i•.~ I ""':.....;./~ ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM N.o 008/07, DE 29 DE JUNHO DE 2007. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 008/2007, de 25/06/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 086/07 de 29/06/2007 que "Altera o artigo 3° e os incisos Il e V do artigo 6° da Lei n. ° 080/98-JGP, de 16.02.1998, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de junho de 2007. d'ASTIÃO MONTEmo GUIMARAESAHO PREFEITO MUNICIPAL