| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | Cria Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 088/07, DE 09 DE JULHO DE 2007.
Cria Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Cria na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 150
(cento e cinqüenta) Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e 50 (cinqüenta)
Cargos Públicos de Agente de Combate às Endemias, com retribuição mensal estabelecida em
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Fica inserido no anexo m - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo - Grupo Ocupacional: Saúde, da Lei n.o 054/01, de O1 de dezembro de
2001, os cargos e quantitativos descritos no caput deste artigo.
Art. 2° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias submetem-se ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Formosa e terão
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° A nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos.
§ 1° O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, inclusive com, no
rrúnimo, uma publicação em jornal de grande circulação e diário oficial.
§ 2° Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, os
profissionais que, desde 14 de fevereiro de 2006, já desempenhavam as atividades de agente
comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de
seleção pública realizada pelo Município conjuntamente com a Regional da Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 4° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
11 - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e,
m - haver concluído o ensino fundamental.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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§ 1° Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III, para os casos do § 2°
do art. 3°, aos que na data da publicação desta Lei, estavam exercendo atividades próprias de
Agente Comunitário de Saúde;
§2° A definição da área geográfica, a que se refere o inciso r, será estabelecida
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada; e,
ri - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso R para os
casos do § 2° do art. 3° aos que, na data da publicação desta Lei, estavam exercendo
atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exerCÍcio de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de
Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle de planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;
v - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e,
, VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 7° O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de
Saúde.
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ESTADO DE GoIÁs
ldUNICÍPIO DE FORMOSA
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Art. 8° A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato
do Agente ComUIútáriode Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, na ocorrência de
uma das seguintes hipóteses:
I- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
11- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos
termos da Lei nO9.801, de 4 de junho de 1999; ou,
m - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será
apreciado em trinta dias (30) e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a
continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as
peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato
também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no
inciso Ido Art. 4°, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 9° Caso o Município venha ser descredenciado do Programa Saúde da
Família ou de Combate às Endemias, ou ocorrendo a finalização de qualquer destes
Programas, fica automaticamente extinto os respectivos cargos públicos criados
exclusivamentepara sua execução.
Art. 10 Fica autorizada à Administração, rescindir unilateralmente os atuais
contratos de credenciamento e promover provimento na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
orçamento vigente, dotação: 04.011 - Secretaria de Saúde; 04.011.10.0005.2033 - Fundo
Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as
disposições em contrário.
2007.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de
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I PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E e~nca~n;:~~~emlivro próprio.
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ATA PENE
Superintendente de Legislação e Documentação
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o010/07, DE 09 DE JULHO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o
011/2007, de 04/07/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 088/07 de 09/07/2007 que "Cria Cargos de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências",
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqwve-se,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
julho de 2007 j
Sí'IAO MONTEIRO-GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
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- '~ATAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação