| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei n.º 171/03, de 13.08.2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 089/07, DE 09 DE JULHO DE 2007. Altera o artigo 11da Lei n. D 171/03, de 13.08.2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r o Artigo 11, da Lei n.o 171/03, de 13 de agosto de 2003, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação. " Art. 11. As operações de empréstimo ao servidor público municipal não poderão ser feitas em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses."(NR) Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de julho de 2007. I EBAS'I'IÁO ,1 MON'IEIRO GUIMARzi.tES 7O PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. Dat u ra. A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação I -r ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM .0011/07, DE 09 DE JULHO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 012/2007, de 04/07/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 089/07 de 09/07/2007 que "Altera o artigo 11 da Lei n. o 171/03, de 13.08.2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqwve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de julho de 2007. o MONTEIRO I~S FILHO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e' róprio. D asu .........~ . .. : . RE APENETRA Superintendente de Legislação e Documentação