| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências. |
| native_id | 1786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 093/07, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. Fica alterada a definição do zoneamento urbano, de que trata a Lei n.O 250/04 de 20.12.04, de Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade - Três (ZPR-3), na parte que está situado o Loteamento denominado Parque Lago e Zona Especial de Interesse Social Dois - Zero Três (ZEIS 2-03), transformado na Zona de Interesse Social - Quatro (ZEIS-04). Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 04 de setembro de 2007. TEIROGUI PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ supra. ··\Y·· ·RENATA·PENETRA··················· Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 015/07, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1 0 do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 015/2007, de 30/08/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 093/07 de 04/09/2007 que "Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 04 de setembro de 2007. ONTEIRO GiJiMA"""~ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. . Data supra. ·····r····· . . . ~ RENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação