| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | Cria a Superintendência de Nutrição Escolar e dá outras providências. |
| native_id | 1791 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 098/07, DE 01 E UTUll O DE 20 7. Cria a Superintendência de Nutrição Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOnoa seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada a Superintendência de Nutrição Escolar, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. O Art. 8°, da Lei n.o055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Art. 8°. . . IV - Superintendência de Nutrição Escolar: a) Departamento de Alimentação Escolar: 1) Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos; e 2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar . ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• "(NR) Art. 3°. Fica acrescentado na letra C, do Anexo I, da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo: Nome 41- Superintendente de Nutrição Escolar Quantitativo 01 Símbolo CDS2 Art. 4°. À Superintendência de Nutrição Escolar compete a supervisão, coordenação, planejamento, organização, direção e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 2007. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de Afixado no "pIa ard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ta s ra ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FO~OSA MENSAGEM N.o 020/07, DE 01 DE OUTVB~O DE 2001. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica MunicipaL SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 035/2007, de 24/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 098/07 de 01110/2007 que "Cria a Superintendência de Nutrição Escolar e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqwve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de outubro de 2007. o _ _ ~ EBASTIA O l\fON'fEIRO GUIMARA:t:~FILHQ PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encademad .vro próprio. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação