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norma nº 99/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAltera a Lei 171/03, de 13 de agosto de 2003 que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 099/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Lei 171/03, de 13 de agosto de 2003 que
dispõe sobre consignações em folha de pagamento
dos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os Artigos 4°, 7° e 10, da Lei nO 171/03, de 13 de agosto de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor
não poderá exceder o valor equivalente 40 % (quarenta por cento) da soma dos
vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas
compreeendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho, sendo excluídas:
§ 1° - O servidor publico poderá reservar até 10% (dez por cento) dos seus
vencimentos com fim especifico de constituir margem para consignações referentes a
operações com cartão de crédito emitido por estabelecimento bancário.
§ 2° - AS,consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
§ 3° - A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá
de 70% (setenta por cento) da remuneração mensal do servidor, inclusive 13° (décimo
terceiro) salário, respeitando o limite de 40% (quarenta por cento) para as facultativas.
§ 4° - Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceder o
limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, até ficar dentro daquele limite, os
descontos relativos a consignações facultativas de menores níveis de prioridade,
conforme disposto a seguir:
I- pensão alimentícia voluntária;
n- contribuição para planos de pecúlio;
m - mensalidade para custeio de entidade de classe, associação e
cooperativas;
IV - contribuição para previdência complementar ou renda mensal;
V - amortização de empréstimos, financiamentos pessoais e de operações
realizadas com o cartão de credito exclusivo do servidor publico;
VI - contribuição para planos de saúde;
vn - contribuição para seguro de vida;
vm - amortização de financiamentos de imóveis residenciais.
§ 5° - Em se tratando de consignações facultativas, prevalece o critério de
antiguidade, de modo que consignação posterior não cancele a anterior, ressalvas as
hipóteses de débitos referentes ao cartão de credito do servidor ou de correção de
processamento indevido, que observarão a ordem de prioridade de que trata o
parágrafo anterior." (NR)
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
"Art. 7°. Exceto as consignações previstas nos itens c, g e h, do inciso 11,do
Art. 2°, cujos cancelamentos somente poderão ocorrer mediante a anuência do
estabelecimento financeiro, as demais consignações facultativas poderão ser canceladas,
observando-se os critérios definidos em instrução complementar." (NR)
"Art. 10. As operações de empréstimo ao servidor publico municipal não
poderão ser feitas em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses exceto quando se tratar de
cartão de crédito cujo prazo e indeterminado."(NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrario.
2007.
unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de
EkÁSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES Fif]§
PREFEITO MUNICIPAL T
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data"s r .
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ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 021/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
036/2007, de 02/10/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 099/07 de 18/1012007 que "Altera a Lei 171/03, de 13 de agosto de
2003 que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos municipais".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Pr eitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
outubro de 2
" SJ.<\.STlÃO MONTEmO GUIMA~FILHO
PREFEITO MUNICIP AI:
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li óprio.
Data-sup-T
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ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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