| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei 171/03, de 13 de agosto de 2003 que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. |
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1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . ° 099/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. Altera a Lei 171/03, de 13 de agosto de 2003 que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°. Os Artigos 4°, 7° e 10, da Lei nO 171/03, de 13 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente 40 % (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreeendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho, sendo excluídas: § 1° - O servidor publico poderá reservar até 10% (dez por cento) dos seus vencimentos com fim especifico de constituir margem para consignações referentes a operações com cartão de crédito emitido por estabelecimento bancário. § 2° - AS,consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. § 3° - A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá de 70% (setenta por cento) da remuneração mensal do servidor, inclusive 13° (décimo terceiro) salário, respeitando o limite de 40% (quarenta por cento) para as facultativas. § 4° - Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceder o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, até ficar dentro daquele limite, os descontos relativos a consignações facultativas de menores níveis de prioridade, conforme disposto a seguir: I- pensão alimentícia voluntária; n- contribuição para planos de pecúlio; m - mensalidade para custeio de entidade de classe, associação e cooperativas; IV - contribuição para previdência complementar ou renda mensal; V - amortização de empréstimos, financiamentos pessoais e de operações realizadas com o cartão de credito exclusivo do servidor publico; VI - contribuição para planos de saúde; vn - contribuição para seguro de vida; vm - amortização de financiamentos de imóveis residenciais. § 5° - Em se tratando de consignações facultativas, prevalece o critério de antiguidade, de modo que consignação posterior não cancele a anterior, ressalvas as hipóteses de débitos referentes ao cartão de credito do servidor ou de correção de processamento indevido, que observarão a ordem de prioridade de que trata o parágrafo anterior." (NR) 2 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA "Art. 7°. Exceto as consignações previstas nos itens c, g e h, do inciso 11,do Art. 2°, cujos cancelamentos somente poderão ocorrer mediante a anuência do estabelecimento financeiro, as demais consignações facultativas poderão ser canceladas, observando-se os critérios definidos em instrução complementar." (NR) "Art. 10. As operações de empréstimo ao servidor publico municipal não poderão ser feitas em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses exceto quando se tratar de cartão de crédito cujo prazo e indeterminado."(NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. 2007. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de EkÁSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES Fif]§ PREFEITO MUNICIPAL T Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data"s r . .··A· ..!.': .. : ~ . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 021/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 036/2007, de 02/10/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 099/07 de 18/1012007 que "Altera a Lei 171/03, de 13 de agosto de 2003 que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Pr eitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de outubro de 2 " SJ.<\.STlÃO MONTEmO GUIMA~FILHO PREFEITO MUNICIP AI: Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li óprio. Data-sup-T I .i."~!::>..._/.. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação