| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Dá nova redação aos § 1º e 2º do Artigo 115, da Lei Complementar n.º 001/05 de 16/12/2005 – Código de Posturas do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS
ft,fUN1CÍP10 DE FORMOSA
LEI N. o 100/07, DE 22 DE O TUBRO DE 2007.
"Dá nova retlaç{;o aos §jO e 2
0
tio Artigo 115, da
Lei Complementar n. o 001/05 tle 16/12/2()()5 -
Codigo de Posturas do Município de Formo.m".
O PREFEITO MUI ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Murucipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10. Os § ] o e 2
0
do artigo ] ] 5 do Código de Posturas em epígrafe passam
a ter a seguinte redação:
Art. 115 - É obrigatório o serviço de plantão de farmácias e drogarias aos
domingos e feriados, nos penodos diurno e noturno, aos sábados, nos períodos diurnos e
noturnos, e nos demais dias da semana, no período noturno, sem interrupção de horário.
§ 10 - As farmácias e drogarias participarão do regime de plantão, por períodos
consecutivos, iniciando-se às 07 horas do sábado e terminando às 07 horas do sábado
seguinte.
§ 2
0
- Durante as noites dos dias úteis, o horário de plantão é das ]9:00 às 7:00
horas do dia seguinte.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rucipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de
/
'EBAsTIÁ<l.MGNTEIRO GUIM'" ~ FILHO
PREFEITO M ICIPAL
Prefeitura
2007.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado elJJ--livr próprio.
Data su..... ra. ..-
···~fh// .
R TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 022/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
020/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo),
transformado na Lei n.O100107de 22/10/2007 que "Dá nova redação aos § ]O
e §2~ do Artigo 115, da Lei Complementar n. 001/05 de 16/12/2005 - Código
de Posturas do Município de Formosa ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
P~7feitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
outubro de 2 07.
SEpASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FI' io
PREFEITO MUNICIPAL 7..... ·
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em I' óprio.
atlt'su r
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ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação