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norma nº 101/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE A FARMÁCIAS E DROGARIAS.
native_id1794

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 101107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
"Dispõe sobre estacionamento de veículos em
frente a farmácias e drogarias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos denominados farmácias, drogarias e
laboratórios de análises clínicas terão direito à demarcação frontal de área especial de
estacionamento de veículos para duas vagas.
Parágrafo único: Fica proibido o estacionamento de veículos nos trechos
acima descritos, inclusive para carga e descarga de produtos a elas destinados.
Art. r -É permitida a parada de veÍCulo em frente a essas casas
comerciais restrita ao tempo máximo de quinze minutos com a luz intermitente "pisca alerta"
acionada em caráter de advertência e ao propósito único de aquisição de medicamento ou
atendimento de emergência compatível com a atuação do estabelecimento.
Art. 3° - O Poder Executivo promoverá a instalação das placas restritivas e
a pintura do solo das faixas delimitadoras da área.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Para os novos estabelecimentos, posteriores a esta Lei, bastará o
pedido protocolizado a Preteitura para a demarcação das áreas, que será realizada dentro do
prazo estipulado pela Administração.
Art. SO - O descumprimento desta Lei acarretará multa de cento e oitenta
Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
§ 10 - É obrigatória a identificação do infrator nas multas decorrentes da
infringência do disposto nesta Lei.
§ 2
0
- A identidade far-se-á pela anotação dos dados de registro do
condutor e do proprietário do veÍCulo e a assinatura daquele no documento de autuação. Os
estabelecimentos mencionados no art. 10 cuidarão da observância do uso regular da respectiva
área especial de estacionamento.
2007.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de
BASTIÃ&MONTEIRO GUIMARAES F "O
PREFEITO MUNICIPAL

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