| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo Terceira Idade Brilhantes, de Formosa/GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 102/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. "Declara de Utilidade Pública Municipal o GRUPO TERCEIRA IDADE BRILHANTES, DE FORMOS AlGO e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Declara de Utilidade Pública Municipal, o GRUPO TERCEIRA IDADE BRILHANTES, DE FORMOSNGO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Livro "A", n.o 06, de Registro de Pessoas Jurídicas, às fls. 2. 120 e inscrita do Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF n.o 07.665.594/0001-18. Art. r. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para execução da presente Lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 2007. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de fi SEBA:8TfÃ6 MONTEIRO G PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' o próprio. Dat A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM .0024/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso I1I, da Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 022/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 102/07 de 22/10/2007 que "Declara de Utilidade Publica Municipal o GRUPO TERCEIRA IDADE BRILHANTES, DE FORMOSA/GO e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de outubro de 200 . ~. ~BASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. D su ra. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação r