| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Nomeia de Rua Brejão a conhecida Rua Vazante no Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 105/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. "Nomeia de Rua Brejão a conhecida Rua Vazante no Distrito do Bezerra e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Dá-se o nome de Rua Brejão, a conhecida rua Vazante no Distrito do Bezerra. Art. r. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para execução da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 2007. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de S~STIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs t;foPREFEITO MUNICIPAL ~HO '- ,-- ~ t"'8-,·1 ~-::/ ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 027/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso TIl, da Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 025/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 105/07 de 22/10/2007 que "Nomeia de Rua Brejão a conhecida Rua Vazante no Distrito do Bezerra e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de outubro de 2007. EílASTlÃO MONTEIRO GUIMARÃEB E40 PREFEITO MUNICIPAL rn~ Afixado no "placard" de publicidade, E encadernado em li próprio. Dat u N TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação