| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Nomeia de Avenida Urucuia a conhecida Rua do Urucuia no Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
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r-~~.:. -j' ~_ .••~~t """'"':. i lC'"'.~:-J ·.,:-~.t~a--., "- .,. seguinte Lei: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 106/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. "Nomeia de Avenida Urucuia a conhecida Rua do Urucuia no Distrito do Beze"a e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a Art. 1°. Dá-se o nome Avenida Urucuia, a conhecida Rua do Urucuia no Distrito do Bezerra. Art. r. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para execução da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 2007. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de SJs.ASTIÃO MONTEIRO G[JIl\11tlt:ÃE4HO PREFEITO MUNICIPAL 7~U Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. uu~~~uuuuuuuuu Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 028/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo l°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 026/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 106/07 de 22/10/2007 que "Nomeia de Avenida Urucuia a conhecida Rua do Urucuia no Distrito do Bezerra e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de outubro de 2007. EMSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃ~HO PREFEITO MUNICIPAif~ ~ ~~ Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ at a. •••••••••••• 0.0 •••••••••••••••••••••••••••••••• TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação