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norma nº 109/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaNomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do Bezerra e dá outras providências.
native_id1802

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"
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 109/07,DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
"Nomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03 Setor
Central no Distrito do Bezerra e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°.Dá-se o nome Rua 03, a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do
Bezerra.
Art. 2°. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente
lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade.
Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar
normas para execução da presente Lei.
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.Revogam-se as disposições em contrário.
2007.
unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de
SJBAS'IIAO MONTEIRO GUIMARÃES'E "O
PREFEITO MUNICIPAL ~H~
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
Dat r
TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o031/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso TIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
029/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 109/07 de 22/10/2007 que "Nomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03
Setor Central no Distrito do Bezerra e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
outubro de 2007.
BAS'IIÃO MONTEIRO GUIMARÃES ~HO
PREFEITO MUNICIPAL 1
1L
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
spr.
••••••••••••• • 0'0 ••••••• f•••••••••••••••••••••••••.
A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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