| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Nomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
| native_id | 1802 |
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" ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 109/07,DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. "Nomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do Bezerra e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°.Dá-se o nome Rua 03, a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do Bezerra. Art. 2°. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 3°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para execução da presente Lei. Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°.Revogam-se as disposições em contrário. 2007. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de SJBAS'IIAO MONTEIRO GUIMARÃES'E "O PREFEITO MUNICIPAL ~H~ Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. Dat r TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o031/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso TIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 029/2007, de 21/09/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 109/07 de 22/10/2007 que "Nomeia de Rua 03 a conhecida Rua 03 Setor Central no Distrito do Bezerra e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de outubro de 2007. BAS'IIÃO MONTEIRO GUIMARÃES ~HO PREFEITO MUNICIPAL 1 1L Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ spr. ••••••••••••• • 0'0 ••••••• f•••••••••••••••••••••••••. A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação