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norma nº 116/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 12% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS À CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1809

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 116/07, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Concede reajuste de 12% aos servidores públicos
municipais vinculados à carreira do Magistério e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido o reajuste de 12% (doze por cento) aos servidores
públicos do Município vinculados à carreira do Magistério.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
da rubrica orçamentária: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.11.00-
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10de outubro 2007.
r Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de
SEBÁSI'là o MO TEIRO GUIMARÃES FIL
PREFEITO MUNICIPAL
2007.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li róprio.
~ata
..............................
RE TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 116/07, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Concede reajuste de 12% aos servidores públicos
municipais vinculados à carreira do Magistério e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido o reajuste de 12% (doze por cento) aos servidores
públicos do Município vinculados à carreira do Magistério.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
da rubrica orçamentária: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.11.00-
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10de outubro 2007.
r Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de
SEBÁSI'là o MO TEIRO GUIMARÃES FIL
PREFEITO MUNICIPAL
2007.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li róprio.
~ata
..............................
RE TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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