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norma nº 647/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amparo aos Peregrinos e dá outras providências.
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.
.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO ÚE FORMOSA.
LEI N. o 647/12, DE 18 DE DEZEMB.ko DE 2012.
,
Declara de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS
para execução da presente Lei.
PEREGRINOS e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara·-Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE
,
AMPARO AOS PEREGRI OS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no livro A-022, de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 129/129 e inscrita no Cadastro de Contribuintes
do Ministério da Fazenda - CPF/C PlI4.544.876/0001-13:
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas
.,~. .. .
',,:.h
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
~L-- ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a su ra
1
ESTADO DE GOIÁS .
MU ICÍPIO,DE FORMOSA'
,
i
MENSAGEM N.o 099/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
,
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de. Lei nf·
104/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 647/12 de 18/12/2012 que "Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS PEREGRINOS e4á outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
"-..:k
h#-e-- G?L￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a
IANY MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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