| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO A SEGUIR IDENTIFICADO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃOS - FORMOSA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N° 118/07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2Q07. "Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identifICado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO) e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma contrato de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 1 0 c/c o artigo 112, § 1 0 da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do imóvel público municipal denominado ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO XAVIER, com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO). § r. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o çaput deste artigo, será destina à instalação de Patrulha Rural, administrada pela concessionária, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 2°. O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue nas mesmas condições ao fmal da concessão, independente de qualquer acréscimo ou benfeitoria que a ele incorporará. Art. 2° - Deverá ser revertido ao patrimônio público Municipal Q imóvel objeto desta lei, caso seja desvirtuada de seus objetivos. 2007. Art. 3° - Es Lei entra em vigor na data de sua publicação. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de Srlw;TIÃO MONTEIRO G~HO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . próprio. a ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N° 118/07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2Q07. "Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identifICado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO) e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma contrato de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 1 0 c/c o artigo 112, § 1 0 da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do imóvel público municipal denominado ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO XAVIER, com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO). § r. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o çaput deste artigo, será destina à instalação de Patrulha Rural, administrada pela concessionária, pelo prazo de 20 (vinte) anos. § 2°. O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue nas mesmas condições ao fmal da concessão, independente de qualquer acréscimo ou benfeitoria que a ele incorporará. Art. 2° - Deverá ser revertido ao patrimônio público Municipal Q imóvel objeto desta lei, caso seja desvirtuada de seus objetivos. 2007. Art. 3° - Es Lei entra em vigor na data de sua publicação. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de Srlw;TIÃO MONTEIRO G~HO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . próprio. a ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação