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norma nº 118/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO A SEGUIR IDENTIFICADO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃOS - FORMOSA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N° 118/07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2Q07.
"Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel público a seguir identifICado à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO)
e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma
contrato de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 1
0
c/c o artigo 112,
§ 1
0
da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do
imóvel público municipal denominado ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO
XAVIER, com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos -
FORMOSA (GO).
§ r. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o çaput deste artigo,
será destina à instalação de Patrulha Rural, administrada pela concessionária, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
§ 2°. O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue
nas mesmas condições ao fmal da concessão, independente de qualquer acréscimo ou
benfeitoria que a ele incorporará.
Art. 2° - Deverá ser revertido ao patrimônio público Municipal Q imóvel objeto
desta lei, caso seja desvirtuada de seus objetivos.
2007.
Art. 3° - Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de
Srlw;TIÃO MONTEIRO G~HO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . próprio.
a
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N° 118/07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2Q07.
"Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel público a seguir identifICado à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
PRODUTORES DE GRÃos - FORMOSA (GO)
e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma
contrato de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 1
0
c/c o artigo 112,
§ 1
0
da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do
imóvel público municipal denominado ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO
XAVIER, com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE GRÃos -
FORMOSA (GO).
§ r. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o çaput deste artigo,
será destina à instalação de Patrulha Rural, administrada pela concessionária, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
§ 2°. O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue
nas mesmas condições ao fmal da concessão, independente de qualquer acréscimo ou
benfeitoria que a ele incorporará.
Art. 2° - Deverá ser revertido ao patrimônio público Municipal Q imóvel objeto
desta lei, caso seja desvirtuada de seus objetivos.
2007.
Art. 3° - Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de
Srlw;TIÃO MONTEIRO G~HO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . próprio.
a
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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