| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR EM TODOS OS PANFLETOS IMPRESSOS E DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO A SEGUINTE FRASE: "MATERIAL RECICLÁVEL / NÃO JOGUE ESTE EM VIA PÚBLICA" E SEU RESPECTIVO SÍMBOLO. |
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.~, .... '-~"':-'t .'. i \tr~:'~i~1 ~~y7 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 121/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar em todos os panfletos impressos e distribuídos no Município de Formosa/GO a seguinte frase: "material reciclável / não jogue este em via pública" e seu respectivo símbolo". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica obrigado a constar em todos os panfletos publicitários impressos e distribuídos no Município de Formosa/GO, a seguinte frase~ "material reciclável / não ~ este em via pública", acompanhada do respectivo símbolo, como segue: ••• ~., Material reciclável/ não jogue este em via pública Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a dar ampla publicidade nos termos desta Lei. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, quanto às penalidades a serem aplicadas aos infratores, dentre as quais advertência e multa e outras, no prazo de 90 dias. Art. 4° - O prazo para as empresas e/ou pessoas físicas se adequarem com as determinações contidas no "capuf" desta lei será de 60 (sessenta) dias, contados da data da regulamentação pelo Poder Executivo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2007. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'vro próprio. D sra. ESTADO DE GOIÁs MU ICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 043/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso li, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 037/2007, de 17/10/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 121/07 de 21/12/2007 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar em todos os panfletos impressos e distribuídos no Município de FormosalGO a seguinte frase: "material reciclável / não jogue este em via pública" e seu respectivo símbolo". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de dezembro de 2007. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e' róprio. Da ~PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação