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norma nº 121/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR EM TODOS OS PANFLETOS IMPRESSOS E DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSA/GO A SEGUINTE FRASE: "MATERIAL RECICLÁVEL / NÃO JOGUE ESTE EM VIA PÚBLICA" E SEU RESPECTIVO SÍMBOLO.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 121/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar em todos
os panfletos impressos e distribuídos no Município
de Formosa/GO a seguinte frase: "material
reciclável / não jogue este em via pública" e seu
respectivo símbolo".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigado a constar em todos os panfletos publicitários impressos
e distribuídos no Município de Formosa/GO, a seguinte frase~ "material reciclável / não ~
este em via pública", acompanhada do respectivo símbolo, como segue:
•••
~., Material reciclável/ não jogue este em via pública
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a dar ampla publicidade nos termos
desta Lei.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, quanto às
penalidades a serem aplicadas aos infratores, dentre as quais advertência e multa e outras, no
prazo de 90 dias.
Art. 4° - O prazo para as empresas e/ou pessoas físicas se adequarem com as
determinações contidas no "capuf" desta lei será de 60 (sessenta) dias, contados da data da
regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de
2007.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
D sra.
ESTADO DE GOIÁs
MU ICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 043/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso li, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
037/2007, de 17/10/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 121/07 de 21/12/2007 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de
constar em todos os panfletos impressos e distribuídos no Município de
FormosalGO a seguinte frase: "material reciclável / não jogue este em via
pública" e seu respectivo símbolo".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
dezembro de 2007.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e' róprio.
Da
~PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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