| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE SERVIÇOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 122/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços e similares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Todos os estabelecimentos comerCIaIS, prestadores de serviços e similares, bem como repartições públicas, instalados no Município de Formosa, deverão conceder atendimento preferencial e prioritário a gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiências, nos termos da lei e seu regulamento. § 1°. A preferência e a prioridade estabelecidas no !caput" deste artigo compreendem sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tomem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço. Art. 2° - Os estabelecimento comerciais, de serviços e similares, deverão afixar em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, placa informativa que contenha a informação de que as 'GESTANTES, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL, de acordo com a lei municipal" - conforme anexo I desta Lei. Art. 3° - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores à multa equivalente a 10 (dez) UFMs - Unidade Fiscal Municipal, devidas em dobro no caso de reincidência. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2007. E MIRANDA O MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em l' próprio. Data RE APENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 044/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 041/2007, de 29/11/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 122/07 de 21/12/2007 que "Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços e similares e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de dezembro de 2007. , AL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D~upra. ······;jjrR~~~~~;~······························ Superintendente de Legislação e Documentação