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norma nº 122/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE SERVIÇOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 122/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o atendimento preferencial de
gestantes, idosos e deficientes em estabelecimentos
comerciais de serviços e similares e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Todos os estabelecimentos comerCIaIS, prestadores de serviços e
similares, bem como repartições públicas, instalados no Município de Formosa, deverão
conceder atendimento preferencial e prioritário a gestantes, idosos e pessoas portadoras de
deficiências, nos termos da lei e seu regulamento.
§ 1°. A preferência e a prioridade estabelecidas no !caput" deste artigo
compreendem sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tomem ágil e fácil o
atendimento e a prestação do serviço.
Art. 2° - Os estabelecimento comerciais, de serviços e similares, deverão afixar
em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, placa informativa que contenha a
informação de que as 'GESTANTES, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIAS TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL, de acordo com a lei municipal"
- conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores à
multa equivalente a 10 (dez) UFMs - Unidade Fiscal Municipal, devidas em dobro no caso de
reincidência.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de
2007.
E MIRANDA
O MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em l' próprio.
Data
RE APENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 044/07, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
041/2007, de 29/11/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 122/07 de 21/12/2007 que "Dispõe sobre o atendimento preferencial
de gestantes, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviços e
similares e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
dezembro de 2007.
,
AL DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D~upra.
······;jjrR~~~~~;~······························
Superintendente de Legislação e Documentação

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