| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 648/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 . . Dispõe sobre a 'concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Os impostos incidentes sobre os serVIços prestados para ou por empresa signatária de Protocolo de Intenções perante o :Governo do Estado de Goiás e a Prefeitura de Formosa-GO, além de outros eventualmente necessários no âmbito municipal para a implantação do projeto de construção de uma uÍüdade industrial de fabricação de ·,."r~ , cimento, concretos e argamassas no município de Formoo'a-GO, terão redução da base de cálculo ou redução de alíquota, na forma desta lei. Art. 2° - As medidas facilitadoras do programa de incentivo fiscal compreendem: I - redução de 50% (cinqüenta por cento) da base de cálculo.do IPTU relativo aos imóveis urbanos utilizados na unidade industrial destinada à extração mineral e à fabricação de cimento, concreto e argamassas, inclusive os que estejam em fase de construção; 11 - redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) incidentes sobre todos os serviços de construção, implantação e operação da unidade industrial destinada à extração mineral e produção de cimento, concreto e argamassas, inclusive sob o regime de subcontratação; 111- redução da alíquota do ISSQN pra 2% (doi~ por cento) sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos onde se localizem as unidades industriais de extração mineral e de fabricação de cimento, concreto e argamassas. ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO nE FORMOSA LEI N. o 648/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012. , Parágrafo único. As reduções de que trata este artigo se referem exclusivamente aos fatos geradores decorrentes da implantação e operação do projeto de , construção de uma unidade industrial de fabricação de cimento, concretos e argamassas no município de Formosa-GO. Art. 3 0 - Requerido o beneficio de que trata esta lei ~ iniciada a obra, 0_ contribuinte terá o prazo até o ano de 201-5 para iniciar a produção, assegurado a prorrogação deste prazo, pelo período de 12 (doze) meses, desde que a dilatação seja causada por razões inerentes à instalação ou produção da unidade industrial. Art. 4 0 - Esta lei visa atender o desenvolvimento do município e o Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito Municipal de Formosa/GO juntamente com o Governador do Estado de Goiás. Art. 50 - A Secret,~}ia de Finanças dará aII?pla divulgi}ção :ao incentivo fiscal ~h instituído por esta lei. Art. 6 0 - Esta lei entra VIgor na data de sua publicação, e poderá ser regulamentada desde que haja necessidade. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. ~L-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~~s a ....~~~- ..--..-..-- . IA Y MACE O TRO CRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO, DE FORMOSA' MENSAGEM N.o 100/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de- Lei n.o: 105/2012, de 12/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 648/12 de 18/12/2012 que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produçiio de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outrqs providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012. ~L-_ ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA ....PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. at IANY MAC DO TRONCHA Superintendente de Legislação e DocumentaçãO'