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norma nº 648/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 648/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 .
.
Dispõe sobre a 'concessão de incentivos fiscais
à implantação de unidade industrial de
produção de cimentos, concreto e argamassas
no Município de Formosa-GO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os impostos incidentes sobre os serVIços prestados para ou por
empresa signatária de Protocolo de Intenções perante o :Governo do Estado de Goiás e a
Prefeitura de Formosa-GO, além de outros eventualmente necessários no âmbito municipal
para a implantação do projeto de construção de uma uÍüdade industrial de fabricação de
·,."r~ ,
cimento, concretos e argamassas no município de Formoo'a-GO, terão redução da base de
cálculo ou redução de alíquota, na forma desta lei.
Art. 2° - As medidas facilitadoras do programa de incentivo fiscal
compreendem:
I - redução de 50% (cinqüenta por cento) da base de cálculo.do IPTU relativo
aos imóveis urbanos utilizados na unidade industrial destinada à extração mineral e à
fabricação de cimento, concreto e argamassas, inclusive os que estejam em fase de construção;
11 - redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) incidentes sobre
todos os serviços de construção, implantação e operação da unidade industrial destinada à
extração mineral e produção de cimento, concreto e argamassas, inclusive sob o regime de
subcontratação;
111- redução da alíquota do ISSQN pra 2% (doi~ por cento) sobre os serviços
prestados pelos estabelecimentos onde se localizem as unidades industriais de extração mineral
e de fabricação de cimento, concreto e argamassas.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO nE FORMOSA
LEI N. o 648/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012.
,
Parágrafo único. As reduções de que trata este artigo se referem
exclusivamente aos fatos geradores decorrentes da implantação e operação do projeto de
,
construção de uma unidade industrial de fabricação de cimento, concretos e argamassas no
município de Formosa-GO.
Art. 3
0
- Requerido o beneficio de que trata esta lei ~ iniciada a obra, 0_
contribuinte terá o prazo até o ano de 201-5 para iniciar a produção, assegurado a prorrogação
deste prazo, pelo período de 12 (doze) meses, desde que a dilatação seja causada por razões
inerentes à instalação ou produção da unidade industrial.
Art. 4
0
- Esta lei visa atender o desenvolvimento do município e o Protocolo de
Intenções firmado pelo Prefeito Municipal de Formosa/GO juntamente com o Governador do
Estado de Goiás.
Art. 50 - A Secret,~}ia de Finanças dará aII?pla divulgi}ção :ao incentivo fiscal
~h
instituído por esta lei.
Art. 6
0
- Esta lei entra VIgor na data de sua publicação, e poderá ser
regulamentada desde que haja necessidade.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
~L-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~~s a
....~~~- ..--..-..-- .
IA Y MACE O TRO CRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO, DE FORMOSA'
MENSAGEM N.o 100/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de- Lei n.o:
105/2012, de 12/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 648/12 de 18/12/2012 que "Dispõe sobre a concessão de incentivos
fiscais à implantação de unidade industrial de produçiio de cimentos, concreto
e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outrqs providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
~L-_ ~~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
....PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
at
IANY MAC DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e DocumentaçãO'

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