| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2008 |
| Date | 2008-01-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 053/06, de 25.05.2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . ° 133/08, DE 15 DE JANEIRO DE 2008. Altera a Lei n." 053/06, de 25.05.2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. O art. 1° da Lei n.o 053/06, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica criado e denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIRTES CHAVES GUIMARÃES, a creche situada à Rua 21 esquina c/ Rua 09, no Bairro Formosinha, recém construída pelo Poder Público Municipal. "(NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata s RE APENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM .°006/08, DE 15 DE JANEIRO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO M ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso li, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n. ° 055/2007, de 21/12/2007 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 133/08 de 15/01/2008 que "Altera a Lei n. o 053/06, de 25.05.2006 e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de janeiro de 2008. CL ALDEMI EFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação