| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações específicas. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 136/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especifica. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica permitido aos contribuintes quitar, de forma facilitada, débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de origem tributária ou não, inclusive alvarás e militas formais, ocorridas até 31 de dezembro de 2007. Art. r-A forma facilitada para a quitação de débitos compreende a: 1- redução do valor de juros, multas e correção monetária de 98% (noventa e oito por cento), se o pagamento for efetuado à vista, até 30 de abril de 2008; 11- o percentual de redução acima referido cairá para: a) 80% (oitenta por cento), se o pagamento for efetuado à vista, até 31 de maio de 2008. b) 50% (cinqüenta por cento), se o pagamento for efetuado à vista, até 30 de junho de 2008. 111- permlssao para que seja pago em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira que poderá ter valor diferenciado, com a redução de 40% (quarenta por cento). Art. 3 0 _ Os beneficios de que trata esta Lei, aplicam-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em Dívida Ativa, aos já ajuizados ou em fase de execução fiscal, bem como aos fatos geradores já ocorridos que a obrigação de pagamento esteja pendente. § 1 0 - Os débitos ainda não constituídos, deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável. § 2 0 - O débito objeto de parcelamento será consolidado na data do pedido, e será dividido pelo número de prestações eleitas, sendo a primeira parcela paga no ato da concessão do parcelamento, não podendo o seu valor ser inferior ~ 50,00 (cinqüenta reais). , ../ ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 136/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. § 3°- O valor de cada uma das parcelas, determinadas na forma do inciso III do art. 2° retro, será acrescido de juros correspondentes a 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 4°- O parcelamento fica automaticamente denunciado, se houver atraso no pagamento de duas parcelas, após a concessão do parcelamento, situação em que o sujeito passivo perde o direito, aos beneficios previstos nesta Lei, relativamente ao saldo devedor remanescente, o qual será acrescido de juros, mu1tas e correção monetária, o processo baixado para execução fiscal. Art. 5° - Encerra-se o prazo para requerimento dos beneficios de que trata esta Lei em 31 de maio de 2008. Parágrafo Único - Os requerimentos para parcelamento de débitos só poderão ser feitos, até 30 de abril para oito parcelas, até 31 de maio para sete parcelas, até 30 de junho de 2008 para seis parcelas. Art 6°_ A Secretaria de Economia e Finanças dará ampla divulgação ao programa instituído por esta Lei. Art. 7°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2008. ALDE Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............~~~:: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 009/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 002/2008, de 12/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 136/08 de 14/03/2008 que "Dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especificas. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de março de 2008. AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .............~: : . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação