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norma nº 137/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEIS À EMPRESA PÚBLICA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO OU, AO ESTADO DE GOIÁS OS IMÓVEIS A SEGUIR IDENTIFICADOS, PARA OS FINS EXPRESSOS NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 137/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a outorgar concessão real de uso de imóveis à
empresa pública SANEAMENTO DE GoIÁs
S/A- SANEAGO ou, ao Estado de Goiás os
imóveis a seguir identificados, para os fins
expressos nesta Lei e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
concessão real de uso, mediante prévia autorização legislação, ao Estado de Goiás e/ou
Saneamento de Goiás S/A- Saneago, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei Estadual nO6.680 de 13 de setembro de 1967,
concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do município de Formosa, as áreas
abaixo descritas, destinadas à implantação do reservatório de acumulação e distribuição de
águas á população, obras que farão parte do sistema de abastecimento de água neste
Município.
Art. 2
0 As áreas à que se refere o "caput" se compõem dos lotes 05(cinco) e
06(seis) da quadra 45(quarenta e cinco) do loteamento denominado BAIRRO JARDIM
OLIVEIRA, desta cidade de Formosa-GO com a área de 647,50m2
(seiscentos e quarenta e
sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade deste município, conforme
títulos de domínio registrados no Livro 02 DR Folhas 029 e 030-R2, referente a Matricula
36.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa com data de 26/04/99 e que ficam
fazendo parte integrante desta, para fins de direito com os seguintes limites gerais:
Frente: limitando-se com a Rua 24(vinte e quatro), medindo 17,00mts (dezessete metros);
Fundo: limitando-se com o Lote 08(oito) e 07(sete), medindo 22,OOmts (vinte e dois metros);
Lado Direito: limitando-se com o Lote 04(quatro), medindo 30,OOrnts (trinta metros); Lado
Esquerdo: limitando-se com a Rua 21(vinte e um), medindo 25,00mts(vinte e cinco metros),
mais um chanfro de 7,07mts(sete metros e sete centímetros).
Art. 3
0 As áreas de que trata o art. 10 ora descritas e caracterizadas têm a
destinação especifica a ser dada pelo Empresa Pública de Saneamento de Goiás S/A-Saneago
vedada destinação diversa da aqui sinalizada, sob pena de reversão ao Patrimônio Público do
Município de Formosa, com todas as edificações e benfeitorias existentes, independentemente
de indenizações.
Parágrafo único - O inicio das obras não poderá exceder o prazo de 02(dois)
anos, sob as mesmas penas de que trata o "caput" deste artigo. ,
.
.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 137/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data su ra.
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 010/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
003/2008, de 12/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 137/08 de 14/03/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a outorgar concessão real de uso de imóveis á empresa pública
SANEAMENTO DE GOIÁS S/A-SANEAGO ou, ao Estado de Goiás os imóveis
identificados, para osfins expressos nesta Lei e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
março de 2008.
AL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............~~: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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