| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEIS À EMPRESA PÚBLICA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO OU, AO ESTADO DE GOIÁS OS IMÓVEIS A SEGUIR IDENTIFICADOS, PARA OS FINS EXPRESSOS NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 137/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar concessão real de uso de imóveis à empresa pública SANEAMENTO DE GoIÁs S/A- SANEAGO ou, ao Estado de Goiás os imóveis a seguir identificados, para os fins expressos nesta Lei e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão real de uso, mediante prévia autorização legislação, ao Estado de Goiás e/ou Saneamento de Goiás S/A- Saneago, sociedade de economia mista, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei Estadual nO6.680 de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do município de Formosa, as áreas abaixo descritas, destinadas à implantação do reservatório de acumulação e distribuição de águas á população, obras que farão parte do sistema de abastecimento de água neste Município. Art. 2 0 As áreas à que se refere o "caput" se compõem dos lotes 05(cinco) e 06(seis) da quadra 45(quarenta e cinco) do loteamento denominado BAIRRO JARDIM OLIVEIRA, desta cidade de Formosa-GO com a área de 647,50m2 (seiscentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade deste município, conforme títulos de domínio registrados no Livro 02 DR Folhas 029 e 030-R2, referente a Matricula 36.630 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa com data de 26/04/99 e que ficam fazendo parte integrante desta, para fins de direito com os seguintes limites gerais: Frente: limitando-se com a Rua 24(vinte e quatro), medindo 17,00mts (dezessete metros); Fundo: limitando-se com o Lote 08(oito) e 07(sete), medindo 22,OOmts (vinte e dois metros); Lado Direito: limitando-se com o Lote 04(quatro), medindo 30,OOrnts (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a Rua 21(vinte e um), medindo 25,00mts(vinte e cinco metros), mais um chanfro de 7,07mts(sete metros e sete centímetros). Art. 3 0 As áreas de que trata o art. 10 ora descritas e caracterizadas têm a destinação especifica a ser dada pelo Empresa Pública de Saneamento de Goiás S/A-Saneago vedada destinação diversa da aqui sinalizada, sob pena de reversão ao Patrimônio Público do Município de Formosa, com todas as edificações e benfeitorias existentes, independentemente de indenizações. Parágrafo único - O inicio das obras não poderá exceder o prazo de 02(dois) anos, sob as mesmas penas de que trata o "caput" deste artigo. , . . ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 137/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Art. 4 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data su ra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 010/08, DE 14 DE MARÇO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 003/2008, de 12/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 137/08 de 14/03/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar concessão real de uso de imóveis á empresa pública SANEAMENTO DE GOIÁS S/A-SANEAGO ou, ao Estado de Goiás os imóveis identificados, para osfins expressos nesta Lei e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de março de 2008. AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............~~: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação