| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 077/06 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 138/08, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei n° 077/06 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o art. 2 0 da Lei n. o 077/06 de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. r -Os débitos do Município junto ao FPS - Formosa, depois de devidamente consolidados, serão corrigidos monetariamente pela variação do índice estabelecido pelo mGE, denominado INPC". (NR) Art. 2 0 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2006. Art. 3 0 _ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2008. AL DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ...............JlfH)a ~ .":": . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 011/08, DE 24 DE MARÇO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 004/2008, de 18/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 138/08 de 24/03/2008 que "Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei n° 077/06 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de março de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ _~t~ supra . .r·~~ira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação