| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débitos junto ao RPPS, relativo às contribuições previdenciárias e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 649/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , Autoriza o parcelamento de débitos junto ao RPPS, relativo às contribuições previdenciárias e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara_ Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a: I seguinte Lei: Art. 1 0 - Os débitos junto ao regime próprio da Previdência Social - Fundo de Previdência Social dc Formosa-GO, de responsabilidade. do 'Município e relativos às contribuições patronais, poderão ser pagos em sessenta parcelas, atualizadas com juros de 0,5%(meio por cento) e correção monetária pelo IPCNIBGE. Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publiç:ação, revogadas as .vh'-- - disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. v <-- - LX-- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. HHHH~~HHHHH IA Y MAC TRO CHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO,DE FORMOSA MENSAGEM N.o 101/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , , '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da. Lei Orgânica Municipal, SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o :. 106/2012, de 12/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 649/12 de 18/12/2012 que "Autoriza o parcelamento de débitos junto ao RPPS, relativo às contribuições previdenciárias e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012. '~k tf-;.- L- 0f/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ····~:OTRONCHA··· Superintendente de Legislação e Documentação