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norma nº 141/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaFAZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1832

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 141/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Faz Concessão de Direito real de uso a entidade
que menciona e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Igreja
Nacional do Senhor Jesus Cristo em Formosa -Goiás, com sede à Rua Herculano Lobo n° 255,
centro, CNPJ n° 07.186.209/001-30, concessão de direito real de uso do imóvel urbano
situado nesta cidade em divisa do Bairro Formosinha e Jardim Califórnia, com os seguintes
limites e metragens: Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 37.70mts (trinta e
sete metros e setenta centímetros) e um chanfro medindo 2.54mts (dois metros e cinqüenta e
quatro centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 01(um) da Quadra L 1 do Bairro
Formosinha, medindo 38.42mts (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros). Lado
Direito: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 33.00mts (trinta e três
metros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 33.00mts (trinta e três
metros), com extensão superficial com Área Total de 1.069,57m2
(um mil e sessenta e nove
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2°_ A área em referencia se destina à construção do templo da Igreja de
que trata o artigo anterior estando, o ato de concessão devidamente respaldado pelo artigo 108 e
parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3°_ O prazo de vigência da concessão é de 20(vinte) anos a partir da
outorga da competente escritura pública, podendo ser renovado por igual período a critério
das partes.
Art. 4° - O imóvel tem a sua destinação estabelecida para edificação do templo
religioso da citada igreja e demais acessões necessárias à implementação de seus trabalhos nas
áreas sociais e assistenciais.
Art. 5° - Não poderá a concessionária dar destino diferente ao imóvel do aqui
expressamente definido, sob pena de revogação do ato de liberalidade.
ESTADO DE GOIÁS
MUNIcíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 141/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Art. 6° - Nos termos do § lOdo artigo l08 da Lei Orgânica do Município fica
dispensada a concorrência pública, por ter o imóvel, destinação para beneficios nas áreas
sociais e assistenciais.
Art. 7°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de
2008.
VALDE~A
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............ ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 014/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
007/2008, de 18/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 141/08 de 25/03/2008 que "Faz Concessão de Direito real de uso a
entidade que menciona e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de
março de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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