| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | FAZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 141/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008. Faz Concessão de Direito real de uso a entidade que menciona e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Igreja Nacional do Senhor Jesus Cristo em Formosa -Goiás, com sede à Rua Herculano Lobo n° 255, centro, CNPJ n° 07.186.209/001-30, concessão de direito real de uso do imóvel urbano situado nesta cidade em divisa do Bairro Formosinha e Jardim Califórnia, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 37.70mts (trinta e sete metros e setenta centímetros) e um chanfro medindo 2.54mts (dois metros e cinqüenta e quatro centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 01(um) da Quadra L 1 do Bairro Formosinha, medindo 38.42mts (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros). Lado Direito: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 33.00mts (trinta e três metros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 33.00mts (trinta e três metros), com extensão superficial com Área Total de 1.069,57m2 (um mil e sessenta e nove metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados). Art. 2°_ A área em referencia se destina à construção do templo da Igreja de que trata o artigo anterior estando, o ato de concessão devidamente respaldado pelo artigo 108 e parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 3°_ O prazo de vigência da concessão é de 20(vinte) anos a partir da outorga da competente escritura pública, podendo ser renovado por igual período a critério das partes. Art. 4° - O imóvel tem a sua destinação estabelecida para edificação do templo religioso da citada igreja e demais acessões necessárias à implementação de seus trabalhos nas áreas sociais e assistenciais. Art. 5° - Não poderá a concessionária dar destino diferente ao imóvel do aqui expressamente definido, sob pena de revogação do ato de liberalidade. ESTADO DE GOIÁS MUNIcíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 141/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008. Art. 6° - Nos termos do § lOdo artigo l08 da Lei Orgânica do Município fica dispensada a concorrência pública, por ter o imóvel, destinação para beneficios nas áreas sociais e assistenciais. Art. 7°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2008. VALDE~A Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 014/08, DE 25 DE MARÇO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 007/2008, de 18/03/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 141/08 de 25/03/2008 que "Faz Concessão de Direito real de uso a entidade que menciona e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de março de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação