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norma nº 142/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
Cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social -FMHIS e institui o
Conselho-Ge:';toT do Flt-1HIS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°-Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -
FMIIlS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS.
CAI)ÍTtJLO I
no FUNDO MUNICIPAL DEHABIT AÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e F'ontes
Art. 2
0
_ Fica criado o FLmdo Mwücipal de Habitação de Interesse Social
FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais
direcionadas à população de menor renda.
Art. 3°_ O FMHIS é constituído por: Dotações do Orçan1ento Geral do Estado ou
Município, classificadas na função de habitação: Outros fundos ou programas que vierem a
ser incorporados ao FMHIS; Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação; Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou intemacionais; Receitas operacionais e patrimoniais
de operações realizadas com recursos do FMHIS; e outros recursos que lhe vierem a ser
destinados.
Seção IJ
Do Conselho-Gestor do FMHJS
Art. 4°_ O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5°_ O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas
seguintes entidades: Cinco integrantes do poder público municipal; Dois integrantes de
movimentos populares: Um integrante de entidade acadêmica ou ONO ou entidade
profissional; Um integrante do segmento dos empresários; Um integrante dos trabalhadores
representado por suas entidades sindicais.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
§ 1"_ A Presidência do Conselho-Gestor do FMIIIS será exercida pelo Secretário
Mw1Ícipal de Obras e Urbanismo.
§2"_ O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3°_ Competirá a Secretaria Municipal de Obras c Urbanismo proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exerCÍcio de suas competências.
Seção UI
Das Aplicações dos Recursos do FMHIS
Art. 6°_ As aplicações dos recursos do FMJnS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
[ - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, refonl1a, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
IJ -- Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
IH - Urbanização, produção de equipamentos comunitários. regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - Implantação de saneamento básico, infra-estrutma e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social:
V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI- Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor
do FMHIS.
§ 1°_ Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 7°_ Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I - Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observando o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
11 - Aprovm' orçml1entos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FMHIS;
IH - Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IH - Deliberar sobre as contas doFMIIIS;
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
IV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FMHIS, nas matérias de sua competência;
V - Aprovar seu regimento interno.
§ 1°_ As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as nornlas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nO11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em
que o FMHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°_ O Conselho Gestor do FMIIIS promoverá ampla publicidade das formas c
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados. identificados pelas f<.mtesde
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
§ 3°_ O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas c conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação
de recm'50S e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E .FINAIS
Art. W1
- EstaLei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse SociaL
Art. 9°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................. :f~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 015/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
013/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 142/08 de 15/04/2008 que "Cria Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
abril de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
....................p~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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