| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -FMHIS e institui o Conselho-Ge:';toT do Flt-1HIS. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°-Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMIIlS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. CAI)ÍTtJLO I no FUNDO MUNICIPAL DEHABIT AÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e F'ontes Art. 2 0 _ Fica criado o FLmdo Mwücipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3°_ O FMHIS é constituído por: Dotações do Orçan1ento Geral do Estado ou Município, classificadas na função de habitação: Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou intemacionais; Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção IJ Do Conselho-Gestor do FMHJS Art. 4°_ O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5°_ O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: Cinco integrantes do poder público municipal; Dois integrantes de movimentos populares: Um integrante de entidade acadêmica ou ONO ou entidade profissional; Um integrante do segmento dos empresários; Um integrante dos trabalhadores representado por suas entidades sindicais. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. § 1"_ A Presidência do Conselho-Gestor do FMIIIS será exercida pelo Secretário Mw1Ícipal de Obras e Urbanismo. §2"_ O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. § 3°_ Competirá a Secretaria Municipal de Obras c Urbanismo proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exerCÍcio de suas competências. Seção UI Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 6°_ As aplicações dos recursos do FMJnS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: [ - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, refonl1a, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; IJ -- Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; IH - Urbanização, produção de equipamentos comunitários. regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - Implantação de saneamento básico, infra-estrutma e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social: V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI- Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS. § 1°_ Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 7°_ Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; 11 - Aprovm' orçml1entos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; IH - Fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IH - Deliberar sobre as contas doFMIIIS; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 142/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. IV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; V - Aprovar seu regimento interno. § 1°_ As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as nornlas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nO11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. § 2°_ O Conselho Gestor do FMIIIS promoverá ampla publicidade das formas c critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados. identificados pelas f<.mtesde origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3°_ O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas c conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recm'50S e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E .FINAIS Art. W1 - EstaLei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse SociaL Art. 9°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................. :f~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 015/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 013/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 142/08 de 15/04/2008 que "Cria Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. ....................p~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação