| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARTE DO VALOR PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, NA FORMA ABAIXO DEFINIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 143/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fornecer aos servidores municipais parte do valor para aquisição de passagens rodoviárias, na forma abaixo definida f dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer aos funcionários da Prefeitura Municipal parte do valor para aquisição de passagens rodoviárias, da ordem de 40% (quarenta por cento) sobre o total devido no percurso entre esta cidade e Brasília. § 10 - Os funcionários arcarão com o percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos referidos valores das passagens sendo que 10% (dez por cento) deverão ser suportados pela empresa vencedora da licitação, livre de pagamento. § 2 0 _ Este beneficio correspondente ao que trata o caput vigorará até 31 de dezembro do ano em curso. Art. 2 0 _ As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias n° 01.004.04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Departamentos - 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoas Jurídicas. Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aio de janeiro do ano em curso. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................. ~ " . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 016/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o O 14/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 143/08 de 15/04/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fornecer aos servidores municipais parte do valor para aquisição de passagens rodoviárias, na forma abaixo definida e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 2008. ~. CL DE MIRANDA · refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .............. f~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação