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norma nº 143/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARTE DO VALOR PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, NA FORMA ABAIXO DEFINIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 143/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
fornecer aos servidores municipais parte do valor
para aquisição de passagens rodoviárias, na
forma abaixo definida f dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer aos
funcionários da Prefeitura Municipal parte do valor para aquisição de passagens rodoviárias,
da ordem de 40% (quarenta por cento) sobre o total devido no percurso entre esta cidade e
Brasília.
§ 10 - Os funcionários arcarão com o percentual de 50% (cinqüenta por cento)
dos referidos valores das passagens sendo que 10% (dez por cento) deverão ser suportados
pela empresa vencedora da licitação, livre de pagamento.
§ 2
0
_ Este beneficio correspondente ao que trata o caput vigorará até 31 de
dezembro do ano em curso.
Art. 2
0
_ As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias n° 01.004.04.122.0003.2006 - Manutenção da Secretaria de
Administração e Departamentos - 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoas
Jurídicas.
Art. 3
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos aio de janeiro do ano em curso.
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................. ~ " .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 016/08, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
O 14/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 143/08 de 15/04/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fornecer aos servidores municipais parte do valor para aquisição
de passagens rodoviárias, na forma abaixo definida e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
abril de 2008.
~.
CL DE MIRANDA ·
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.............. f~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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