| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 144/08, DE 15 DE ABRIL ,DE 2008. Reconhece a Ile,cessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma 'que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica, por força da presente Lei~ reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fms de contratação de pessoal, em caráter de urgência, para atender aos setores de segurança, obras e educação, em especial à Zona Rural, em decorrência de não existir pessoal efetivo para atuar nas funções de merenda, vigilância, obras ç a;dministrativas, e nem fi'r 'O ••• contar com pessoal concursa~o disponível, e evitar o éóÍapso nas atividades afetas a estes setores. Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, ~odalidade Contrato Administrativo, por prazo determinado, pelo período máximo de 08 (oito) meses, para os cargos especificados a seguir, com os seus respectivos quantitativos, carga horária, vencimentos e requisitos: Cargo Quantitativo Carga Horária Vencimento Requisito Semanal Administrativo 03 40 h R$ 415,00 Ensino Médio Auxiliar de Serviços de 03 R$ 415,00 PFase do Ensino Higiene e Alimentação 40h Fundamental Auxiliar de Serviços e 12 40h R$ 415,00 1a Fase do Ensino Obras Públicos Fundamental Guarda 06 40h R$ 415,00 Alfabetizado ESTADODEGOIÁS r MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 144/08, DE 15 DE ABRIL ,DE 2008. Art. 3°. O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados de acordo com o requisito exigido, e sujeito à ampla e prévia divulgação. , Art. 4°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo estabelecido no artigo anterior, o cargo será novamente provido, respeitada a ordem d~ classificação no processo seletivo, até- a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o interesse superior e predominante do Município. Art. 5°. A extinção do contrato poderá ocorrer pelo exaurimento da sua vlgencia; pela rescisão administrativa, no caso de prática "de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção do contraU!do de cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do contratado. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações post~riores. Art. 7°. Esta lerr €?ntraem vigor na data',4e sua puolicáção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da~~ .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA I -. ~NSAGEM N.o017/08, DE 15 DE ~RIL DE 2008. '. ATODE ANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânjca Municipal, SANeIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o O 15/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Po~er Executivo), transformado na Lei n.o 144/08 de 15/04/2008 que "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma especifica e dá outras providências." . Para que surta os efeitos legais, .registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ;f~' .............. ~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação