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norma nº 144/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaReconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 144/08, DE 15 DE ABRIL ,DE 2008.
Reconhece a Ile,cessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a
contratação por prazo determinado, na
forma 'que especifica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, por força da presente Lei~ reconhecida a necessidade
temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Formosa, para fms de contratação de pessoal, em caráter de urgência, para atender aos setores
de segurança, obras e educação, em especial à Zona Rural, em decorrência de não existir
pessoal efetivo para atuar nas funções de merenda, vigilância, obras ç a;dministrativas, e nem
fi'r 'O •••
contar com pessoal concursa~o disponível, e evitar o éóÍapso nas atividades afetas a estes
setores.
Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, no
regime jurídico Estatutário, ~odalidade Contrato Administrativo, por prazo determinado, pelo
período máximo de 08 (oito) meses, para os cargos especificados a seguir, com os seus
respectivos quantitativos, carga horária, vencimentos e requisitos:
Cargo Quantitativo Carga Horária Vencimento Requisito Semanal
Administrativo 03 40 h
R$ 415,00 Ensino Médio
Auxiliar de Serviços de 03 R$ 415,00 PFase do Ensino
Higiene e Alimentação 40h Fundamental
Auxiliar de Serviços e
12 40h R$ 415,00 1a Fase do Ensino
Obras Públicos Fundamental
Guarda 06 40h R$ 415,00 Alfabetizado
ESTADODEGOIÁS r
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 144/08, DE 15 DE ABRIL ,DE 2008.
Art. 3°. O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será
feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados de acordo com o
requisito exigido, e sujeito à ampla e prévia divulgação. ,
Art. 4°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo
estabelecido no artigo anterior, o cargo será novamente provido, respeitada a ordem d~
classificação no processo seletivo, até- a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo a
necessidade e o interesse superior e predominante do Município.
Art. 5°. A extinção do contrato poderá ocorrer pelo exaurimento da sua
vlgencia; pela rescisão administrativa, no caso de prática "de infração disciplinar; pela
conveniência da administração; pela assunção do contraU!do de cargo público ou emprego
compatível, e por iniciativa do contratado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da
Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações post~riores.
Art. 7°. Esta lerr
€?ntraem vigor na data',4e sua puolicáção, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da~~
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
-.
~NSAGEM N.o017/08, DE 15 DE ~RIL DE 2008.
'.
ATODE ANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânjca Municipal, SANeIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
O 15/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Po~er Executivo), transformado
na Lei n.o 144/08 de 15/04/2008 que "Reconhece a necessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado,
na forma especifica e dá outras providências." .
Para que surta os efeitos legais, .registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
abril de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
;f~'
.............. ~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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