| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação da redação dos incisos I, II e III, do art. 8º da Lei nº 010/05 de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências. |
| native_id | 1837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 146/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a modificação da redação dos incisos I, II e III, do art. 8° da Lei n° 010105 de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Modifica a redação dos incisos I, II e li do art. 8 0 da Lei n. o O10/05 de 23 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 0 _ •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• I - Multa de 1600(Um mil e seiscentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal), pela primeira infração, dentro de prazo de 02(dois) anos. 11-Multa de 3200(Três mil e duzentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal), pela segunda infração, dobrando esta a cada nova infração, dentro de prazo de 02(dois) anos, contados retroativamente do dia da última infração. Parágrafo Único: A seguinte informação deverá constar nas casas bancárias à vista pública: O tempo de fila em bancos é regulado por Lei Municipal n° lO/OS de 23 de maio de 2005 com previsão de multa, informe-se."(NR) Art. 2 0_Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............... y~ : . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 019/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 008/2008, de 10/04/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 146/08 de 17/04/2008 que "Dispõe sobre a modificação da redação dos incisos L lL e III do art. 8° da Lei n° 010/05 de 23 de maio de 2005, que Dispõe sobre limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de abril de 2008. CL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............... P~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação