| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Proíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências. |
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.. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 147/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008. Proíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°· Fica expressamente proibida a colocação de tatuagens e de piercing que perfure a pele ou parte do corpo humano, em menor de 18 anos de idade, sem autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal que dever:\ ficar arquivada durante 03(três) anos pelo profissional que realizou o serviço no gabinete onde ele exerce sua atividade. Parágrafo Único: A autorização de que se trata o caput deste artigo deverá ser devidamente autenticada. Art. r-o gabinete de tatuagem ou estabelecimento semelhante que descumprir ao disposto nesta lei poderá sofrer muIta, ou poderá ter seus alvará de funcionamento casado. Art. 3°- A Administração Pública Municipal através do seu setor competente regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2008. DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................ ~ ; . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 020/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 1I1, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 009/2008, de 10/04/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.° 147/08 de 17/04/2008 que "Proíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de abril de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação