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norma nº 147/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaProíbe a colocação de tatuagens e piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 147/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Proíbe a colocação de tatuagens e piercing
em menor de idade, sem autorização do pai
ou responsável legal e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°· Fica expressamente proibida a colocação de tatuagens e de piercing
que perfure a pele ou parte do corpo humano, em menor de 18 anos de idade, sem autorização
por escrito do pai, mãe ou responsável legal que dever:\ ficar arquivada durante 03(três) anos
pelo profissional que realizou o serviço no gabinete onde ele exerce sua atividade.
Parágrafo Único: A autorização de que se trata o caput deste artigo deverá ser
devidamente autenticada.
Art. r-o gabinete de tatuagem ou estabelecimento semelhante que
descumprir ao disposto nesta lei poderá sofrer muIta, ou poderá ter seus alvará de
funcionamento casado.
Art. 3°- A Administração Pública Municipal através do seu setor competente
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de
2008.
DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................ ~ ; .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 020/08, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 1I1, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
009/2008, de 10/04/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.° 147/08 de 17/04/2008 que "Proíbe a colocação de tatuagens e
piercing em menor de idade, sem autorização do pai ou responsável legal e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 17 de
abril de 2008.
CL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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