| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação por prazo determinado, aumento quantitativo de vagas na forma que especifica. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 152/08, DE 09 DE MAIO DE 200S. "Autoriza a cqntrataçã(J por prazo determinqdo, aUf1lento qfl,antitativo de vagas naforma que especifica. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica, por força da presente Lei, autorizada à contratação de 04(quatro) Zeladores de Cemitério, tendo em vista atender a necessidade dos serviços nos Cemitérios Municipais, em caráter de urgência, por não existir pessoal efetivo para desempenhar a função. Art. 2°_ O contrato será na modalidade de Controle Administrativo, no regime jurídico Estatutário, por prazo determinado, pelo período máximo de 08 (oito) meses. A carga horária semanal é de 40(quarenta) horas, o vencimento é de R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais), sendo exigida a primeira fase do Ensino Fundamental. Art. 3°_ Ficam acrescidas 07(sete) vagas ao cargo de Guarda, aprovado para contratação por prazo determinado através da Lei Municipal nU144/0g de 15 de abril de 200g, para suprir a necessidade surgida na área de segurança. Art 4° - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos tcrmos dcsta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados de acordo com o requisito exigido, e sujeito à prévia divulgação. Art. 5°_ Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo estabelecido no artigo anterior, o cargo será novamente provido, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, até a exaustão [mal, da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o interesse superior e predominante do município. Art. 6°. A extinção do contrato poderá ocorrer pçlo e~aurjmento da sua vlgencia; pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção do contratado de cargo púbUço oU;iTemprego compatível, e por iniciativa do contratado. ( ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 152/08, DE 09 DE MAIO DE 2008. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente l~i acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. .................. ~ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 025/08, DE 09 DE MAIO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 018/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 152/08 de 09/05/2008 que "Autoriza a contratação por prazo determinado, aumento quantitativo de vagas na forma que especifica. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de maio de 2008. ~' CL DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ........... 1~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação