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norma nº 152/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAutoriza a contratação por prazo determinado, aumento quantitativo de vagas na forma que especifica.
native_id1843

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 152/08, DE 09 DE MAIO DE 200S.
"Autoriza a cqntrataçã(J por prazo
determinqdo, aUf1lento qfl,antitativo de
vagas naforma que especifica. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica, por força da presente Lei, autorizada à contratação de 04(quatro)
Zeladores de Cemitério, tendo em vista atender a necessidade dos serviços nos Cemitérios
Municipais, em caráter de urgência, por não existir pessoal efetivo para desempenhar a
função.
Art. 2°_ O contrato será na modalidade de Controle Administrativo, no regime
jurídico Estatutário, por prazo determinado, pelo período máximo de 08 (oito) meses. A carga
horária semanal é de 40(quarenta) horas, o vencimento é de R$ 415,00(quatrocentos e quinze
reais), sendo exigida a primeira fase do Ensino Fundamental.
Art. 3°_ Ficam acrescidas 07(sete) vagas ao cargo de Guarda, aprovado para
contratação por prazo determinado através da Lei Municipal nU144/0g de 15 de abril de 200g,
para suprir a necessidade surgida na área de segurança.
Art 4° - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos tcrmos dcsta lei, será
feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados de acordo com o
requisito exigido, e sujeito à prévia divulgação.
Art. 5°_ Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo
estabelecido no artigo anterior, o cargo será novamente provido, respeitada a ordem de
classificação no processo seletivo, até a exaustão [mal, da vigência desta Lei, segundo a
necessidade e o interesse superior e predominante do município.
Art. 6°. A extinção do contrato poderá ocorrer pçlo e~aurjmento da sua
vlgencia; pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar; pela
conveniência da administração; pela assunção do contratado de cargo púbUço oU;iTemprego
compatível, e por iniciativa do contratado.
(
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 152/08, DE 09 DE MAIO DE 2008.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente l~i acorrerão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da
Lei Federal nO4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
.................. ~ ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 025/08, DE 09 DE MAIO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
018/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 152/08 de 09/05/2008 que "Autoriza a contratação por prazo
determinado, aumento quantitativo de vagas na forma que especifica. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
maio de 2008.
~'
CL DE MIRANDA
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
........... 1~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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