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norma nº 153/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaEstabelece a isenção do pagamento de taxas para inscrição em Concursos Públicos aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue.
native_id1844

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 153/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
"Estabelece ~ isenção do pagamento de
taxas para inscrição em Concursos Públicos
aos candidatos que comprovarem serem
doadores de sangue".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em
concursos públicos municipais, os doadores voluntários de sangue, coletados pelo
Hemocentro do Município de Formosa, durante o período de 06(seis) meses, contados da data
da última doação.
Parágrafo Único - A isenção abrangerá todo e qualquer concurso público
municipal a ser realizado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo.
Art. r- O beneficio a que se refere o art. 1°, será concedido desde que a
doação voluntária de sangue seja devidamente comprovada por atestado oficial ou carteira de
doador, ou outro documento comprobatório de doação fornecido pelo Hemocentro.
Art. 3°- O Poder Executivo poderá promover campanha de conscientização de
doação voluntária de sangue, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrando convênios
com instituições públicas, filantrópicas e de iniciativa privada tendo por meta, a colaboração
popular na doação voluntária de sangue.
Art 4° - A Administração Pública Municipal fica autorizada a dar ampla
publicidade da presente lei. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°_Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2008.
eLA ALDE~'
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
············~f~~·························
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 026/08, DE 02 DE JlJNHO DE Z008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o
O 19/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n,o 153/08 de 02/06/2008 que "Estabelece a isenção do pagamento de
taxas para inscrição em concursos públicos aos candidatos que comprovarem
serem doadores de sangue. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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