| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Estabelece a isenção do pagamento de taxas para inscrição em Concursos Públicos aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 153/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008. "Estabelece ~ isenção do pagamento de taxas para inscrição em Concursos Públicos aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O- Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos municipais, os doadores voluntários de sangue, coletados pelo Hemocentro do Município de Formosa, durante o período de 06(seis) meses, contados da data da última doação. Parágrafo Único - A isenção abrangerá todo e qualquer concurso público municipal a ser realizado pelo Poder Executivo ou Poder Legislativo. Art. r- O beneficio a que se refere o art. 1°, será concedido desde que a doação voluntária de sangue seja devidamente comprovada por atestado oficial ou carteira de doador, ou outro documento comprobatório de doação fornecido pelo Hemocentro. Art. 3°- O Poder Executivo poderá promover campanha de conscientização de doação voluntária de sangue, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrando convênios com instituições públicas, filantrópicas e de iniciativa privada tendo por meta, a colaboração popular na doação voluntária de sangue. Art 4° - A Administração Pública Municipal fica autorizada a dar ampla publicidade da presente lei. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°_Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008. eLA ALDE~' refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ············~f~~························· Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 026/08, DE 02 DE JlJNHO DE Z008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o O 19/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n,o 153/08 de 02/06/2008 que "Estabelece a isenção do pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação