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norma nº 154/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDispõe da obrigatoriedade da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa-Goiás, a conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para todos os funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 154/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
"Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal de
Vereadores de Formosa~Goiás, a conceder
um dia de licença, por ano, para realização
de exame preventivo de câncer ginecológico
e de próstata para todos os funcionários
públicos com mais de 40 anos de idade e 30
anos ou mais para mulheres ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame
preventivo de câncer ginecológico a todas as funcionárias públicas com 30(trinta) anos ou
mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de
40(quarenta) anos, funcionários da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores
de Formosa-Goiás.
Art. 2°_ O dia agendado para a realização do referido não pode coincidir com
outros de uma mesma seção.
Art. 3°_ Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto
em folha de pagamento do dia agendado para a consulta.
Art 4° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
60(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5°_Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................ ~ .
Potrra Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 027/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
020/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.° 154/08 de 02/06/2008 que "Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa-Goiás, a conceder
um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer
ginecológico e de próstata para todos osfuncionários públicos com mais de 40
anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2008.
CL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............... :~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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