| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa-Goiás, a conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para todos os funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 154/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008. "Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa~Goiás, a conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para todos os funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico a todas as funcionárias públicas com 30(trinta) anos ou mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40(quarenta) anos, funcionários da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa-Goiás. Art. 2°_ O dia agendado para a realização do referido não pode coincidir com outros de uma mesma seção. Art. 3°_ Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta. Art 4° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5°_Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................ ~ . Potrra Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 027/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 020/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.° 154/08 de 02/06/2008 que "Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Vereadores de Formosa-Goiás, a conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para todos osfuncionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............... :~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação