| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 155/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008. "Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências ". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 _ Fica proibida a prática de queimadas, para qualquer fim, em todo o território do Município de Formosa-Goiás. Art. r- Em caso de controle e eliminação de pragas doenças, como forma de tratamento fito sanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão ambiental do município. § 10 - No caso previsto no art. 2°, o órgão ambiental deverá divulgar critérios e normas de queima controlada, assim como promover campanha de esclarecimento de combate a incêndios. §2 0 - O Poder Executivo regulamentará através de Lei Complementar no prazo de 90(noventa) dias, contados da data da publicação, multas aplicadas em razão à desobediência das penalidades desta lei. Art. 3 0 _ O Município deverá fomentar práticas alternativas às queimadas no âmbito do seu território visando à produção sustentável. Art 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado para os fms do art. 3° desta Lei. Art. 5 0 _ Esta Lei será regulamentada no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008. ALDEMIRANDA' refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 028/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 021/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 155/08 de 02/06/2008 que "Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2008. CL r Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação