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norma nº 155/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Formosa e dá outras providências.
native_id1846

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 155/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
"Dispõe sobre a proibição de queimadas
no Município de Formosa e dá outras
providências ".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
_ Fica proibida a prática de queimadas, para qualquer fim, em todo o
território do Município de Formosa-Goiás.
Art. r- Em caso de controle e eliminação de pragas doenças, como forma de
tratamento fito sanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de
licença do órgão ambiental do município.
§ 10 - No caso previsto no art. 2°, o órgão ambiental deverá divulgar critérios e
normas de queima controlada, assim como promover campanha de esclarecimento de combate
a incêndios.
§2
0
- O Poder Executivo regulamentará através de Lei Complementar no prazo
de 90(noventa) dias, contados da data da publicação, multas aplicadas em razão à
desobediência das penalidades desta lei.
Art. 3
0
_ O Município deverá fomentar práticas alternativas às queimadas no
âmbito do seu território visando à produção sustentável.
Art 4
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com pessoas
jurídicas de direito público e privado para os fms do art. 3° desta Lei.
Art. 5
0
_ Esta Lei será regulamentada no prazo de 120(cento e vinte) dias a
contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2008.
ALDEMIRANDA'
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
028/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
021/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 155/08 de 02/06/2008 que "Dispõe sobre a proibição de queimadas
no Município de Formosa e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2008.
CL
r
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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