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norma nº 161/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDá denominação a Praça Pública desta cidade e dá outras providências.
native_id1852

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 161/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008.
"Da denominação a Praça Pública desta
cidade e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
_ Fica denominado Praça "FRANCISCA CARVALHO LEDO" (Dona
Neném), o espaço público situado, pelo lado Sul, em posição contígua ao Hospital Sociedade
Beneficência São Camilo, nesta cidade.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de
Obras e Urbanismo, determinará os contornos geométricos do referido logradouro público.
Art. 2
0
_ Cópia desta Lei deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de
Imóveis desta cidade, para fins de direito.
Art. 3
0
_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da~
................... ~.~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
034/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
024/2008, de 09/05/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 161/08 de 02/06/2008 que "Da denominação a Praça Pública desta
cidade e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2008.
CL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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