| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Dá denominação a Praça Pública desta cidade e dá outras providências. |
| native_id | 1852 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 161/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008. "Da denominação a Praça Pública desta cidade e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 _ Fica denominado Praça "FRANCISCA CARVALHO LEDO" (Dona Neném), o espaço público situado, pelo lado Sul, em posição contígua ao Hospital Sociedade Beneficência São Camilo, nesta cidade. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, determinará os contornos geométricos do referido logradouro público. Art. 2 0 _ Cópia desta Lei deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, para fins de direito. Art. 3 0 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da~ ................... ~.~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 034/08, DE 02 DE JUNHO DE Z008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 024/2008, de 09/05/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 161/08 de 02/06/2008 que "Da denominação a Praça Pública desta cidade e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação