| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Nomeia de Cemitério Jardim da Saudade o atual Cemitério do Distrito do Bezerra e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 162/08, DE 02 DE JUNHO I)E 2008. "Nomeia de Cemitério Jardim da Saudade o atual Cemitério do Distrito do Bezerra e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O- Dá-se o nome de Cemitério Jardim da Saudade ao atual Cemitério do Distrito do Bezerra. Art. 2°_ A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente Lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 3°_ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas para fiel execução desta Lei Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2008. E~ eito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ........... :~~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 035/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 025/2008, de 09/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 162/08 de 02/06/2008 que "Nomeia de Cemitério Jardim da Saudade o atual Cemitério do Distrito do Bezerra e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................... f~ Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação