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norma nº 163/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaDar-se denominação a Estrada e dá outras providências.
native_id1854

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 163/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
"Dar-se denominação a Estrada e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- Nomeia de "Estrada Industrial Norte" a estrada que se inicia logo após
o termino da Avenida Victor Dias no Setor Nordeste, nesta cidade.
Art. 2
0
_ A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será informada
sobre a presente Lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade e também o Cartório de
Registro de Imóveis terá conhecimento da presente lei para as futuras averbações.
Art. 3
0
_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas para a
regulamentação desta Lei
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
............ . .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
036/08, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
028/2008, de 09/05/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 163/08 de 02/06/2008 que "Dar-se denominação a Estrada e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2008.
CL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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