| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio na área de Segurança Pública e dá outras providências. |
| native_id | 1855 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 164/08, DE 03 DE JUNHO DE 20Q8. "Autoriza assinaturq de Convênio na área de Segurança Pública e dá outras providências ". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fIrmar convênio com o Estado de Goiás e demais entidades públicas ligadas ao setor tendo por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes com ampliação da capacidade de proporcionar Segurança Pública no Município com a participação de Policiais Militares, no serviço de fIscalização preventiva-repressiva de trânsito na forma e condições que forem estabelecidas no respectivo instrumento de convênio. Art. 2°-Além do efetivo ordinário empregado pelas Unidades Operacionais integrarão o sistema de que trata o artigo 1°,em número a ser estabelecido, Policiais Militares do 16°BPM, que se apresentarem voluntariamente com interesse de trabalharem no seu período de folga. Parágrafo Único: Os Policiais Militares envolvidos na operação na forma, de que trata o caput, receberão da Prefeitura Municipal de Formosa um pagamento compatível, por meio de Programa Financeiro EspecifIco, contendo os dados bancários de cada um. Art. 3°_ O valor previsto para a execução do referido convênio é de até R$ 15.000,00(quinze mil) mensal que correrão à conta da dotação orçamentária 01.017.06.181.0017.2053. Art. 4° - O convênio em referência terá o prazo de vigência de 12(doze) meses a partir de 09 de junho de 2008 a 09 de junho de 2009, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 164/08, DE 03 DE JUNHO DE 2008. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2008. DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ··..··..··..p~ê~~·s;;;;t~~······· ..· Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FOllMOSA M:t:NSAGEM N.o 037/08, DE 03 DE.fUNHQ DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 043/2008, de 03/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 164/08 de 03/06/2008 que "Autoriza assinatura de Convênio na área de Segurança Pública e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de junho de 2008. CL L DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação