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norma nº 164/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAutoriza assinatura de convênio na área de Segurança Pública e dá outras providências.
native_id1855

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 164/08, DE 03 DE JUNHO DE 20Q8.
"Autoriza assinaturq de Convênio na
área de Segurança Pública e dá outras
providências ".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fIrmar convênio com o
Estado de Goiás e demais entidades públicas ligadas ao setor tendo por objetivo estabelecer a
cooperação entre os partícipes com ampliação da capacidade de proporcionar Segurança
Pública no Município com a participação de Policiais Militares, no serviço de fIscalização
preventiva-repressiva de trânsito na forma e condições que forem estabelecidas no respectivo
instrumento de convênio.
Art. 2°-Além do efetivo ordinário empregado pelas Unidades Operacionais
integrarão o sistema de que trata o artigo 1°,em número a ser estabelecido, Policiais Militares
do 16°BPM, que se apresentarem voluntariamente com interesse de trabalharem no seu
período de folga.
Parágrafo Único: Os Policiais Militares envolvidos na operação na forma, de
que trata o caput, receberão da Prefeitura Municipal de Formosa um pagamento compatível,
por meio de Programa Financeiro EspecifIco, contendo os dados bancários de cada um.
Art. 3°_ O valor previsto para a execução do referido convênio é de até R$
15.000,00(quinze mil) mensal que correrão à conta da dotação orçamentária
01.017.06.181.0017.2053.
Art. 4° - O convênio em referência terá o prazo de vigência de 12(doze) meses
a partir de 09 de junho de 2008 a 09 de junho de 2009, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante Termo Aditivo.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 164/08, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de
2008.
DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
··..··..··..p~ê~~·s;;;;t~~······· ..·
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FOllMOSA
M:t:NSAGEM N.o 037/08, DE 03 DE.fUNHQ DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
043/2008, de 03/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 164/08 de 03/06/2008 que "Autoriza assinatura de Convênio na área
de Segurança Pública e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de
junho de 2008.
CL L DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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