| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de mais um Conselho Tutelar e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSil LEI N. o 653/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre criação de mais um Conselho Tutelar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMO.SA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado mais um Conselho Tutelar no âmbito do Município, como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregad.Ç) de zelar, em nome da comunidade local, pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, na forma descrita na Lei Federal n.O8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. r -o Conselho Tutelar será regido e composto nos termos da Lei n.o 168- lP, de 10 de julho de 1991 e suas posteriores alterações. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. ~L-- ~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata s a. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM N.o 105/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de.Lei n.o: 091/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 653/12 de 18/12/2012 que "Dispõe sobre criação de mais um Conselho Tutelar e dá outras providências. " -.~ Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012. ~ L_ cP~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. u.uu~=u .... ANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação