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norma nº 654/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAltera a Lei nº 197/2003, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA'
LEI . ° 654/12, DE 18 DE DEZEMBio DE 2012.
Altera a Lei n. 1'97/2003, de 18 de dezembro de
2003, e dá outras providências.
,
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMO~A,
Faço saber que a Câmara Municipal de F?rmosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°- O Artigo 6° da Lei n.o 197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que
Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - A receita arrecadada oriunda dá cobrança de taxas, convênios e
outras, será integralmente empregada no Corpo de Bombeiro Militar do
Estado de Goiás, por iniciativa do Comandante da Fração do Corpo de
',:Ir· , ....
Bombeiros situada no Município de Formosa."
Art. 2° - Fica re~ogado o parágrafo único do artigo 7°, bem como revogam-se
em sua totalidade todos os dispositivos contidos nos artigos 8°, 13, 15 e 18.
Art. 3° - O Artigo 14 da Lei n.O197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que
Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Para efeito da cobrança da referida taxa, fica estipulado que o
valor será o mesmo estabelecido no Código Tributário Estadual para o
mesmo serviço.
Tabela n°. 01 - Revogada
§1° - Revogado.
§ 2° - Revogado.
1
.'
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSi\
LEI . ° 654/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012.
§ 3° - Revogado.
§ 4° - Revogado.
§ 5° - Revogado.
Tabela n.o 02 - Revogada".
Art. 4° - O artigo 20 da Lei n.O197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que
Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - As infrações a esta Lei serão punidas de acordo com o que dispõe
o Código Estadual de Segurança Contr-a Inrêndio, Explosão, Pânico e
Desastres."
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Muniélpal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
~ L--_ ~
PEDR VO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
......... ~ .
IANY MACEDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSA'
MENSAGEM N.o 106/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
,
'.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o:
093/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transfonnado
na Lei n.o 654/12 de 18/12/2012 que "Altera a Lei n°. 197/2003, de 18 de
dezembro de 2003, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
'/L;- L- -~ GfZ---
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
....~ .
ANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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