| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 197/2003, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA' LEI . ° 654/12, DE 18 DE DEZEMBio DE 2012. Altera a Lei n. 1'97/2003, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. , o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMO~A, Faço saber que a Câmara Municipal de F?rmosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 1°- O Artigo 6° da Lei n.o 197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - A receita arrecadada oriunda dá cobrança de taxas, convênios e outras, será integralmente empregada no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, por iniciativa do Comandante da Fração do Corpo de ',:Ir· , .... Bombeiros situada no Município de Formosa." Art. 2° - Fica re~ogado o parágrafo único do artigo 7°, bem como revogam-se em sua totalidade todos os dispositivos contidos nos artigos 8°, 13, 15 e 18. Art. 3° - O Artigo 14 da Lei n.O197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Para efeito da cobrança da referida taxa, fica estipulado que o valor será o mesmo estabelecido no Código Tributário Estadual para o mesmo serviço. Tabela n°. 01 - Revogada §1° - Revogado. § 2° - Revogado. 1 .' ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSi\ LEI . ° 654/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012. § 3° - Revogado. § 4° - Revogado. § 5° - Revogado. Tabela n.o 02 - Revogada". Art. 4° - O artigo 20 da Lei n.O197/03-SMG, de 18 de dezembro de 2003, que Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança e Prevenção contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - As infrações a esta Lei serão punidas de acordo com o que dispõe o Código Estadual de Segurança Contr-a Inrêndio, Explosão, Pânico e Desastres." Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Muniélpal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. ~ L--_ ~ PEDR VO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......... ~ . IANY MACEDO TRO CHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO DE FORMOSA' MENSAGEM N.o 106/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , , '. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o: 093/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transfonnado na Lei n.o 654/12 de 18/12/2012 que "Altera a Lei n°. 197/2003, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012. '/L;- L- -~ GfZ--- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ....~ . ANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação