| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Estabelece a desafetação de partes das Avenidas Brocotó no Loteamento Jardim Oliveira e Avenida Rifânia ou Aeroporto tendo como lindeiros os loteamentos Setor Abreu, Vila Carolina, residencial Santa Rosa e Ires Vilage, para fins de regularização fundiária de assentamentos precários. |
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 655/12, DE 18 DE DEZEMBtO DE 2012.
,
Estabelece a 'desafetação de partes das
Avenidas Brocotó no Loteamento Jardim
Oliveira e Avenida Rifânia ou Aeroporto tendo
como lindeiros os loteamentos Setor Abreu,
Vi/a Carolina, residencial Santa Rosa e Ires
Vi/age, para fins de regularização fundiária de:
, .
assentamentos precários.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa. aprovou e eu sanc]{)no a
seguinte Lei:
Art. 10 - Objetivando atender as exigências 'legais e normativas do Ministério
das Cidades, face aos termos dó: Contrato de Convêni'tr' n,O 769209/2011/Ministério das
Cidades, alinhando com aquele Ministério com força da presente Lei, ficam desafetadas as
seguintes glebas (Objeto de invasão por famílias de baixa renda):
§ 1° - Um gleba de terreno ao longo da Avenida Broeotó localizada no Jardim
Oliveira com largura média aproximada de 18m (dezoito metros), e comprimento de 1.189m
(hum mil cento e oitenta e nove metros), totalizando uma superfície de 21.402 m2
(vinte e um
mil e quatrocentos e nove metros quadrados), e contendo 118 (cento e dezoito) moradias
constituídas por barracos. Essa gleba pela frente, lado direito e esquerdo confrontam-se com a
Avenida Brocotó.
§ 2
0
- Fica desafetada uma gleba de terreno pertencente à Avenida Rifânia,
compreendendo uma faixa com largura média de 18m (dezoito metros) e comprimento de
1.620m (hum mil seiscentos e vinte metros), totalizando uma superfície de 41.700 m2
(quarenta
e um mil e setecentos metros quadrados), estando ocupado por 182 (cento e oitenta e duas)
moradias tipo barraco. Dita gleba confronta-se pela frente com a parte constante da Avenida
Rifânia a qual por sua vez é confrontante com os loteamentos Setor Abreu, Vila Carolina,
Residencial Santa Rosa e Ires Vilage; Ao fundo confronta-se com terras da União que fazem
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSlt
LEI N. ° 655/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012.
parte do Aeropolio que serve a cidade do lado direito confront~se com terras do Setor Abreu e
com o lado esquerdo com Chácara Abreu.
Art. 2° - A presente desafetação tem por "ÍÍnalidade realizar a regularização
fundiária das frações de terrenos ocupados ao longo das duas avenidas, por faniílias de baixa
renda, conforme convênio firmado com o Ministério das Cidades em Dezembro de 2011.
I
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
I-r-L- ~---
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA 't'!'rl' ,
PREFEITO MUNICIPAIf
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio,...
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........ ~~ - .
I Y MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSA'
I
MENSAGEM N.o 107/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 .
.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso UI, da .
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o:
094/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 655/12 de 18/12/2012 que "Estabelece a desaletação de partes das
Avenidas Brocotó no Loteamento Jardim Oliveira ..... e Avenida Rifânia ou
Aeroporto tendo como lindeiros os loteamentos Setor Abreu, Vila Carolina,
residencial Santa Rosa e Ires Vi/age, para fins de-regularização fundiária de
assentamentos precários. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
't.,:Jf',"
Prefeitura Municipal de Formosa, Gã-binete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
L-_a -
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro p.róprio.
~l ......... ~."' .
IA Y MACEDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação