br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 660/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAltera os artigos 7º, 8º, 10, 23, 27, 28, 31 e os anexos da Lei Municipal nº. 219, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMOOO DE 2012.
,
Altera os artigos r, 8°, 10, 23, 27, 28, 31 e os
anexos da Lei Municipal nO. 219, de 19 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de
Carreira do' Magistério Público do Município
de Formosa:
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa. aprovou e eu sanClOno a
seguinte Lei:
Árt. 10 - O Ar!. 7° da Lei Municipal n.o 219/08 - Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. r-Integram'V Plano de Carreira do lJiagistério Público, os anexos:
I - Correlação dos Cargos - nomenclatura do cargo anterior e do cargo atual;
II - Quadros do Magistério Público - cargos e vagas;
III - Especificação dos Cargos - constando título do cárgo, forma de
provimento, requisito para provimento, área de atuação;
IV - Requisitos exigidos para a Progress(;o Vertical nas carreiras dos cargos
de Professor - requisitos dos Níveis Il e 1I/; ._.
V - Tabelas de Vencimentos:
a) Tabela composta de níveis para os cargos de Professor, indicados por
algarismos arábicos, que representam a progressão vertical, e referências, indicadas pelas
letras AO a AIS, que representam a progressão horizontal que se dá a cada 02 (dois) anos,
sendo o vencimento acrescido de 2% (dois por cento) a 30% (trinta por cento), calculados
sobre o valor da referência A O,sendo os índices percentuais estabelecidos entre os níveis da
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMBnO DE 2012.
Tabela de: 30% (trinta por cento) do IA para 1; 23% (vinte e,três por cento) do 1 para 2 e de
20% (vinte por cento) do 2 para 3, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) A Tabela do cargo de Assistente de Ensino é composta de referências que
representam a progressão horizontal nos moldes especificados para o cargo de Professor.
c) ~ .l••••••••
d) ;.;.: .
e) .
§1°- : .
,~,..,.,
§2° - .
§3° - "
Art. 2 o - O Art. 8° da Lei Municipal nO 219/08 - Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte aÍteração:
~'Art. 8° - O ingresso na carreira do magistério para cargos de Professor, por
Concurso Público de Provas e Títulos, dar-se-á na Referência inicial do Nível I, atendidos os
requisitos constantes no Anexo lI] desta Li!Í, conforme dispuser o edital do concurso
público.
Parágrafo Único - O titular de cargo de Professor poderá exercer, de forma
alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os
seguintes requisitos:
] - formação em pedagogia ou outras licenciaturas com pós-graduação
específica para o exercício de função de suporte pedagógico;
2
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
II - experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de docência. "
Art. 3
0
- O Art. 10 da Lei Municipal nO 219/08 - Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alt~ração:
"Art. 10 _ :: l .
1- .
II- .
1// - atender à habilitação exigida para o Nível requerido para o seu cargo,
constante no Anexo IV desta Lei;
IV - .
V - .
§1°_ .
§2° - .
§3° - , "
Art. 4° - O Art. 23 da Lei Municipal n° 219/08 - Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23 - Para o enquadramento nos cargos de Professor, devem ser
obrigatoriamente, observados os seguintes requisitos:
hJ--- 3
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMB~O DE 2012.
I - a habilitação do Professor, constante, na correlação dos cargos e
comprovada através de documento contido em seu dossiê IIOS arquivos da Administração
Municipal;
II - manter o mesmo Nível no qual se encontra;
III - manter a mesma Referência na qual se encontra;
IV - irredutibilidade de vencimento; e
V - garantia dos direitos adquiridos.
§ 10 - Os Professores cujos cargos correlacionam com o Nível Médio são
enquadrados de acordo com o estabelecido no art. 27 desta Lei.
§2o _ :~~~: :'";""" ~ : .
§3
0
- .......•.•..•.•.•.•..•.•.•.•.•....•.•.•.••.••.•..•.•.•..............................••.......
§4
0
- ...........••..... ~......................••.............••.......•.............••....••...••• "
Art. 50 - O Art. 27 da Lei Municipal n° 219/08 - Planõ"de Carreira do
Magistério Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27 - O Professor que até a data de publicação desta Lei, se encontra no
N IA será enquadrado no cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, no
mesmo Nível, e sua carreirafuncional ocorrerá neste cargo.
Parágrafo Único - A Progressão Vertical do Professor N lA, habilitado em
magistério nível médio, para o N 1, deverá atender o requisito exigido para provimento do
cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais Nível I, sendo-lhe concedido o prazo
de 05 (cinco) anos para atingir tal requisito sem prejuízo a sua carreira. "
4
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 660/12, DE 18 DE DEZEMBRo DE 2012.
Art. 6° - O Art. 28 da Lei Municipal nO 219/08 - Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 28 - O Nível IA é integrante transitório do Nível I na carreira do cargo
de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, e não poderá ser provido por Concurso
Público de Provas e Títulos, e será extinto automaticamente quando não mais houver
Professor neste Nível. "
Art. 7° - O Art. 31 da Lei Municipal nO219/08 - Plano de Carreira do Magistério •..
Público do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31 - Fica estabelecido que os Ca.rgos Públicos do Magistério do
Município de Formosa são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente
Lei e seus anexos. "
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, Poder
Executivo - Pessoal Civil e Encargos.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeiiõs.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 'em 18 de dezembro de
2012.
. ~.-.L '--,;-- ~----
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de pubI" . ade.
E enca d . próprio.
IANY MACÊD TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
5
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 660/12, DE 18 DE DEZEMB'RO DE 2012.
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE
.
Nomenclatura do Cargo Anterior
e Habilitação
PROFESSOR
Habilitação: Licenciatura em
Educação Artística
Habilitação: Licenciatura em eOências
Habilitação: Licenciatura em Ciências
Biológicas
Habilitação: Licenciatura em
Psicologia
Habilitação: Licenciatura em
Educação Física
Habilitação: Magistério Nível Médio
Normal Superior
Pedagogia
Habilitação: Licenciatura em
Geografia
Nomenclatura do Cargo Atual
PROFESSOR DE ARTE
'J~ROFESSORDE CIÊNCIAS
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
PROFESSOR J>.ECIÊNCIAS
HUMANAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ANOS INICIAIS
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
6
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 660/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012.
Habilitação: Licenciatura em História
Habilitação: Pedagogia ou Normal
Superior, e Curso Básico de
Informática
Habilitação: Licenciatura em
Matemática
Habilitação: Licenciatura em Letras￾Inglês- Espanhol
Habilitação: Licenciatura em Química
Habilitação: Pedagogia ou Normal
Superior, e Curso de Braille
-'
Habilitação: Pedagogia ou Normal
Superior, e Curso de Língua Brasileira
de Sinais - Libras
PROFESSOR DE HISTÓRIA ,
PROFESSOR DE I FORMÁ TICA
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
PROFESSOR DE PORTUGUÊS E
INGLÊS/ESPANHOL
PROFESSOR DE QUÍMICA
PROFESSOR INTÉRPRETE DE BRAILLE
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
QUADRO TRA SITÓRIO
Nomenclatura do Cargo Anterior
Assistente de Ensino
Nomenclatura do Cargo Atual
ASSISTENTE DE ENSINO
7
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMnRO DE 2012.
ANEXO 11 :
QUADROS DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
CARGOS
Professor de Arte
Professor de Ciências
Professor de Ciências Biológicas
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
Professor de Ciências Humanas
Professor de Geografia
Professor de História
Professor de Informática
Professor de Matemática
Professor de Português/ Inglês/Espanhol
Professor de Química
Professor Intérprete de Braille
Professor Intérprete de Libras
TOTAL: 14
,VAGAS
.
02 .
01
11
11
538
OI
36
39
23
53
136
10
02
06
869
8
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMB~O DE 2012.
QUADRO TRANSITÓRIO
CARGO
Assistente de Ensino
TOTAL: 01
VAGAS
04
04
TOTAL DE CARGOS: 15 VAGAS: 873
9
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEM~RO DE 2012.
ANEXO 111
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE
CARGO: PROFESSOR DE ARTE
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,:
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Educação Artística.
~
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura ém Ciências.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE QIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE CIENCIAS HUMANAS
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Ciências Sociais,
Psicologia, ou Filosofia.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental
10
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMJiRO DE 2012.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de lic'enciatura em Educação Física.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso P~blico de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em curso normal superior, em
curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros
anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em
Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Edueação Infantil e anos iniçjais do Ensin"oFundamental.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Geografia.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso ..por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em História.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
11
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 660/12, DE 18 DE DEZEMIlRO DE 2012.
CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível r. '
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em licenciatura Normal Superior,
ou em Pedagogia, e curso de Informática.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais-do Ensino Fundamental. f
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nívt:l 1.
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Matemática.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL.
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível r.
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Letras, com
habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR DE QUÍMICA
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível r.
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso de licenciatura em Química.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos finais do Ensino Fundamental.
12
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS
LEI . o 660/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012.
CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE BRAILLE:
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no Nível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em licenciatura de Normal
Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
- FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos,
no ível L
- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação em licenciatura Normal Superior,
ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sin~is, ou Licenciatura em Língua
Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de
Sinais.
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Edl1éação Infantil e Ensino"Eundamen'1al.'
QUADRO TRANSITÓRIO
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Apoio ao magistério, compatíveis com o seu grau de
formação.
13
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 660/12, DE 18 DE DEZEMB'RO DE 2012.
ANEXO IV
REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL
NAS CARREIRAS DE PROFESSOR
NÍVEL 11: Pós-graduação "Lato Sensu ", em curso voltado para a área espeCífica de'
habilitação do Professor, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
ÍVEL 111:Pós-graduação "Stricto Sensu ", em nível de mestrado voltado para a área
específica de habilitação do Professor.
Ressalva: A Progressão Vertical do Professor N IA" habilitado em magistério nível
médio, para o NI, deverá atender o requisito exigido para provimento do cargo de
Professor de Educação Infantil é Anos Iniciais Nível r. .~/. -
14
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 660/12, DE 18 DE DEZEMBko DE 2012.
A EXOV
TABELAS DE VENCIMENTOS
SUMÁRIO
QUADRO PERMANE TE: TABELA I
NIA
ÍVEL I
Nl
ÍVEL 11
ÍVEL 111
N2
3
QUADRO TRANSITÓRIO: TABELA 11
ASSISTENTE DE ENSINO
15
ESTADO DE GOIÁS ,
MUNICÍPIO DE FORMOSA'
,
I
MENSAGEM N.o 112/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o'.
087/2012, de 12/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 660/12 de 18/12/2012 que "Altera os artigos 7°, 8~ 10,23,27,28,31
e os anexos da Lei Municipal nO.219, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Mu:nicípio de Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
/-rJ-- L- -- Q{ _
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
'-pREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Y MA DO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação'

open original →