| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir uma área de terreno situada no perímetro urbano desta cidade, para construção de uma creche e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 170/08, DE 04 DE JUNHO DE 2008. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir uma área de terreno situada no perímetro urbana desta cidade, para construção de uma creche e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- -Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa-Goiás, autorizado a adquirir do Sfl Elverte Pereira de Castro uma área de terreno localizada na Via 09(nove), Chácara 111(cento e onze), no loteamento denominado CHÁCARAS SETOR SUL, desta cidade, com os seguintes limites, área e confrontações: Frente: confrontando-se com a rua sem denominação, em linha quebrada, medindo 76,00mts (setenta e seis metros). Fundo: confrontando-se com a chácara n° 127 (cento e vinte e sete), medindo 69,00mts (sessenta e nove metros).Lado Direito: confrontando-se com a chácara n° 112 (cento e doze). medindo 78,00mts (setenta e oito metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com a via pública, medindo 68,00mts (sessenta e oito metros).Perfazendo-se uma área total de 4.997,00mts2 (quatro mil novecentos e noventa e sete metros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade no Livro 2 A-B, às fls. 106, matrícula nO8.206, R-2. Art. 2°_ O preço já definido para a compra é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3°-As despesas decorrente desta transação correrá por conta da verba orçamentária 03.010.12.361.0007.1010 - Investimento do Fundo de Educação - 4.4.90.65.00 - Aquisição de Imóveis. Art. 4°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em r róprio. .............~. supra. . . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 043/08, DE 04 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIP AL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 037/2008, de 15/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 170/08 de 04/06/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder ExeCUlivo a adquirir uma área de terreno situado no perímetro urbano desta cidade, para construção de uma Creche e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 04 de junho de 2008. CL DE MIRA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................ P~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação