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norma nº 170/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir uma área de terreno situada no perímetro urbano desta cidade, para construção de uma creche e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 170/08, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
adquirir uma área de terreno situada no
perímetro urbana desta cidade, para
construção de uma creche e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- -Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa-Goiás, autorizado a
adquirir do Sfl Elverte Pereira de Castro uma área de terreno localizada na Via 09(nove),
Chácara 111(cento e onze), no loteamento denominado CHÁCARAS SETOR SUL, desta
cidade, com os seguintes limites, área e confrontações: Frente: confrontando-se com a rua sem
denominação, em linha quebrada, medindo 76,00mts (setenta e seis metros). Fundo:
confrontando-se com a chácara n° 127 (cento e vinte e sete), medindo 69,00mts (sessenta e
nove metros).Lado Direito: confrontando-se com a chácara n° 112 (cento e doze). medindo
78,00mts (setenta e oito metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com a via pública, medindo
68,00mts (sessenta e oito metros).Perfazendo-se uma área total de 4.997,00mts2
(quatro mil
novecentos e noventa e sete metros quadrados), devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis desta cidade no Livro 2 A-B, às fls. 106, matrícula nO8.206, R-2.
Art. 2°_ O preço já definido para a compra é de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Art. 3°-As despesas decorrente desta transação correrá por conta da verba
orçamentária 03.010.12.361.0007.1010 - Investimento do Fundo de Educação - 4.4.90.65.00
- Aquisição de Imóveis.
Art. 4°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de
2008.
DE MIRANDA
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em r róprio.
.............~. supra. . .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 043/08, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIP AL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
037/2008, de 15/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 170/08 de 04/06/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder ExeCUlivo a
adquirir uma área de terreno situado no perímetro urbano desta cidade, para
construção de uma Creche e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 04 de
junho de 2008.
CL DE MIRA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................ P~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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