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norma nº 171/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaCria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
"Cria o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal GGI-M vinculado ao
Gabinete do Prefeito e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M,
vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no
âmbito do município de Formosa, do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei n° 11.530, de 24 de outubro de 2007.
Parágrafo Único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal￾GGI-M, deverão ser tomadas em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos
órgãos que o constituem.
Art. 2°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto
pelos seguintes membros:
I - Prefeito do Município de Formosa;
11 - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa
Social:
a) Secretário de Administração;
b) Comandante da Guarda Civil Municipal.
111 - Autoridades Municipais responsáveis pelas Ações Sociais preventivas:
a) Secretário de Trabalho e Promoção Social;
b) Secretário de Obras e Urbanismo;
c) Secretário da InIancia e Juventude;
d) Secretário de Esporte, Lazer e Entretenimento;
e) Secretário de Cultura;
f) Secretário de Educação.
IV - Autoridades Policiais Estaduais que atuam no Município:
a) Representante da Polícia Civil;
b) Representante da Polícia Militar;
c) Representante do Corpo de Bombeiro;
d) Representanle da Polícia Rodoviária ~
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
v - Representante do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI.
VI - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M.
VII - Membros do Conselho de Segurança Pública.
§ r- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M assegurará a
participação, na condição de convidados de representantes da Magistratura, do Ministério
Público e da Defensoria Púbica.
§ r- Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir
a participação dos órgãos do Governo do Estado de Goiás previsto no inciso IV, deste artigo.
§ 3° - O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal-GGI-M.
§ 4° - Os membros integrantes não serão remunerados pela atuação no
Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M do PRONASCI.
Art. 3°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M contará com a
seguinte estrutura:
I - Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de
coordenação e deliberação;
11 - Secretaria Executiva, responsável pela Gestão e execução das deliberações
do GGI-M e pela coordenação das Ações Preventivas do PRONASCI;
111 - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os
dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de
informações, bem como monitorar a efetividade das Ações de Segurança
Pública no Município;
IV - Estrutura de formação, organizada através de telecentros que serão
implantadosou desenvolvidoscomo apoiodo Ministérioda,
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
v - Sistema de Vídeo-Monitoramento, implementado ou desenvolvimento
com o apoio do Ministério da Justiça.
Art. 4°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M deverá interagir
com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da Polícia
Municipal preventiva de segurança pública.
Art. 5°- O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos Agentes
Públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M, inclusive dos
indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V, do artigo 2°, desta Lei.
Art. 6°_ As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................ ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 049/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
030/2008, de 15/05/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei fi.o 171/08 de 09/06/2008 que "Cria o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal-GGI-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
junho de 2008.
\
AL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~ .
................................... .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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