| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008. "Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do município de Formosa, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei n° 11.530, de 24 de outubro de 2007. Parágrafo Único - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada MunicipalGGI-M, deverão ser tomadas em consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem. Art. 2°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros: I - Prefeito do Município de Formosa; 11 - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social: a) Secretário de Administração; b) Comandante da Guarda Civil Municipal. 111 - Autoridades Municipais responsáveis pelas Ações Sociais preventivas: a) Secretário de Trabalho e Promoção Social; b) Secretário de Obras e Urbanismo; c) Secretário da InIancia e Juventude; d) Secretário de Esporte, Lazer e Entretenimento; e) Secretário de Cultura; f) Secretário de Educação. IV - Autoridades Policiais Estaduais que atuam no Município: a) Representante da Polícia Civil; b) Representante da Polícia Militar; c) Representante do Corpo de Bombeiro; d) Representanle da Polícia Rodoviária ~ ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008. v - Representante do Ministério da Justiça: a) Coordenador Estadual do PRONASCI. VI - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M. VII - Membros do Conselho de Segurança Pública. § r- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Púbica. § r- Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de Goiás previsto no inciso IV, deste artigo. § 3° - O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M. § 4° - Os membros integrantes não serão remunerados pela atuação no Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M do PRONASCI. Art. 3°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M contará com a seguinte estrutura: I - Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação; 11 - Secretaria Executiva, responsável pela Gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das Ações Preventivas do PRONASCI; 111 - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das Ações de Segurança Pública no Município; IV - Estrutura de formação, organizada através de telecentros que serão implantadosou desenvolvidoscomo apoiodo Ministérioda, ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 171/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008. v - Sistema de Vídeo-Monitoramento, implementado ou desenvolvimento com o apoio do Ministério da Justiça. Art. 4°_ O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da Polícia Municipal preventiva de segurança pública. Art. 5°- O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos Agentes Públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V, do artigo 2°, desta Lei. Art. 6°_ As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 049/08, DE 09 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 030/2008, de 15/05/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei fi.o 171/08 de 09/06/2008 que "Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGI-M vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de junho de 2008. \ AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ . ................................... . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação