| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados e dá outras providências. |
| native_id | 1972 |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispões a Lei nO8.666/93, e suas posteriores modificações, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município: BAIRRO FORMOSINHA: 1. Um lote de terreno urbano identificado por parte do Lote 04(quatro) da Quadra 18(dezoito), situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua 15(quinze), medindo 11.15mts (onze metros e quinze centímetros). Fundo: confrontando-se com o Lote 03(três), medindo 11.15mts (onze metros e quinze centímetros). Lado Direito: confrontando-se com a parte do mesmo Lote 04(quatro), medindo 20.00(vinte metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com a parte do mesmo Lote 04(quatro), medindo 20.00mts (vinte metros). Perfazendo-se uma Área Total de 223.00m2 (duzentos e vinte e três metros quadrados). Área Construída. 2. Um lote de terreno urbano identificado na parte do Lote 06(seis) da Quadra 138(cento e trinta e oito), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 29 (vinte e nove), medindo 9.3Omts (nove metros e trinta centímetros) e mais chanfro medindo 0.71 (setenta e um centímetros). Fundo: limitando-se com parte do Lote 06 (seis), medindo 9.80mts (nove metros e oitenta centímetros). Lado Direito: limitando-se com Avenida João Isper Gebrim, medindo 14.50mts (quatorze metros e cinqüenta centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 15.00mts (quinze metros). Perfazendo-se uma Área Total de 146.87m2 (cento e quarenta e seis metros e oitenta e sete centímetros). Área construída. 3. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Quadra e nem número de Lote, situado nesta cidade, parte na Avenida Circular dividindo com o Bairro Formosinha e Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 15.25mts (quinze metro~ e vinte e cinco centímetros). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. Fundo: limite 0,00 metros por ser de forma triangular. Lado Direito: limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 14.00mts (quatorze metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 10.50mts (dez metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 71. 15m2 (setenta e um metros e quinze centímetros quadrados). 4. Um lote terreno urbano identificado Lote 01(um) da Quadra 73 (setenta e três), situado nesta cidade, no loteamento denominado no Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 06 (seis), medindo 17.00mts (dezessete metros) e mais chanfro medindo 4.24mts (quatro metros e vinte e quatro centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 02(dois), medindo 26.00mts (vinte e seis metros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Rua 18(dezoito), medindo 23.00mts (vinte e três metros). Perfazendo-se uma Área Total de 515.50m2 (quinhentos e quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados). 5. Um lote de terreno urbano identificado pelo lote 07(sete) da quadra 126 (cento e vinte e seis), situado no Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 23(vinte e três), medindo 17.50mts (dezessete metros e cinquenta centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 15.20mts (quinze metros e vinte centímetros). Lado Direito: limitando-se com os Lotes 01(um) e 02(dois), medindo 41.70mts (quarenta e um metros e setenta centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com os Lotes 09(nove) e lO(dez), medindo 41.70mts (quarenta e um metros e setenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 681.02m2 (seiscentos e oitenta e um metros e dois centímetros quadrados). 6. Um lote de terreno urbano não identificado por número de lote e nem de quadra, situado nesta cidade, sendo parte da Avenida Circular que divide com o Bairro Formosinha e Jardim Califórnia, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 27.50mts (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) e um chanfro medindo 4.58mts (quatro metros e cinqüenta e oito centímetros). Fundo: limite O.OOmtspor apresentar-se de forma triangular. Lado Direito: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 25.00mts (vinte e cinco metros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Rua São Joaquim, medindo 16.5Omts (dezesseis metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 263,00m2 (duzentos e sessenta e três quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. 7. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Quadra nem de Lote, situado nesta cidade, sendo parte da Avenida Circular, entre o Bairro Formosinha e o São Benedito, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Avenida Goiás, medindo 16.30mts (dezesseis metros e trinta centímetros) mais um chanfro medindo 1.70mts (um metro e setenta centímetros). Fundo: limitando-se com a Eliane Martins, medindo 11.00mts (onze metros). Lado Direito: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 23.30mts (vinte e três metros e trinta centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Valdivino Francisco dos Santos, medindo 21.30mts (vinte e um metros e trinta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 323.28m2 (trezentos e vinte e três metros e vinte e oito centímetros quadrados). Área construída. 8. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 03(três) da Quadra 125(cento e vinte e cinco), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua 23(vinte e três), medindo 14.00mts (quatorze metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 14.00mts (quatorze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 02(dois), medindo 42.00mts (quarenta e dois metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 04(quatro), medindo 42.00mts (quarenta e dois metros). Perfazendo-se o total de 588.00m2 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados). 9. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 04(três) da Quadra 125(cento e vinte e cinco), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua 23(vinte e três), medindo 14.00mts (quatorze metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 14.00mts (quatorze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 03(três), medindo 42.00mts (quarenta e dois metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 06(seis), medindo 42.0Omts (quarenta e dois metros). Perfazendo-se o total de 588.00m2 (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados). 10. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 06(seis) da Quadra 125(cento e vinte e cinco), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Formosinha, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua 23(vinte e três), medindo 14.00mts (quatorze metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 07(sete), medindo 14.00mts (quatorze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 04(quatro), medindo 42.00mts (quarenta e dois metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 08(oito), medindo 42.0Ornts (quarenta e dois metros). Perfazendo-seo total de 588.00m'(quinhentose oitentae oitometrosquadrad~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. BAIRRO PARQUE LAGUNA 11 1. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 16(dezesseis) da Quadra 35(trinta e cinco), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna 11,com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Rua Salim Bittar, medindo 10.00mts (dez metros). Fundo: limitando-se com o Lote 15(quinze), medindo 1O.OOrnts(dez metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 14(quatorze), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 18(dezoito), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 2. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 20(vinte) da Quadra 53(cinqüenta e três) à Rua José Theodolino Filho, situado à Rua José Theodolino Filho nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna 11,com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se para a Rua José Theodolino Filho, medindo 10,OOmts (dez metros). Fundo: limitando-se com o mesmo Lote 21(vinte e um), medindo 1O.00mts (dez metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 18(dezoito), medindo 30.0Ornts (trinta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o mesmo Lote 22(vinte e dois), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 3. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 04(quatro) da Quadra 97(noventa e sete), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna 11,com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Mathias José de Araújo, medindo 10.00mts (dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 07(sete), medindo 1O.00mts (dez metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 03(três), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se o Total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 4. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 05(cinco) da Quadra 97(noventa e e sete), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna 11,com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Mathias José de Araújo, medindo 1O.OOmts(dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 07(sete), medindo 1O.OOmts(dez metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 06(seis), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 04(quatro), medindo 30.00mts (trinta metros). ~ Perfazendo-se o total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). ~ 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. 5. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 06(seis) da Quadra 97(noventa e sete), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna n, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Mathias José de Araújo, medindo 10.00mts (dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 07(sete), medindo 1O.00mts (dez metros). Lado Direito: confrontando-se com a Rua Luiz Francisco de Souza, medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se o total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 6. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 08(oito) da Quadra 63 (sessenta e três), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna n, com as seguintes confrontações: Frente: confrontado-se com a Rua da Quadra 64(sessenta e quatro), medindo 20.00 mts (vinte metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote lO(dez), medindo 48.0Omts (quarenta e oito metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 06(seis), medindo 48.00mts (quarenta e oito metros). Perfazendo-se o total de 960.0Om2 (novecentos metros quadrados). 7. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote lO(dez) da Quadra 63(sessenta e três), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna II, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua da Quadra 64(sessenta e quatro), medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 09(nove), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: confrontando-se com a Rua da Praça, medindo 48.00mts (quarenta c oito metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 08(oito), medindo 48.00mts (quarenta e oito metros). Perfazendo-se o total de 960.00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados). 8. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 02(dois) da Quadra 09(nove), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna n, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com o estacionamento da Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, medindo 15.00mts (quinze metros). Fundo: confrontando-se com o estacionamento com a Rua Manezinho das Moças, medindo 15.00mts (quinze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 03(três), medindo 40.00mts (quarenta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 01(um), medindo 40.00mts (quarenta metros). Perfazendo-se o total de 600.0Om2 (seiscentos metros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. 9. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 22(vinte e dois) da Quadra 05(cinco), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna lI, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Manezinho das Moças, medindo 1O.OOmts(dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 21(vinte e um), medindo 1O.OOmts(dez metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 20(vinte), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 24(vinte e quatro), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 10. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 28(vinte e oito) da Quadra 56(cinqüenta e seis), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna lI, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Nassin Abdala Saad, medindo 1O.OOmts(dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 24(vinte e quatro). medindo lO.OOmts(dez metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 29(vinte e nove), medindo 30.0Omts(trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 27(vinte e sete), medindo 30.00rnts (trinta metros). Perfazendo-se o total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 11. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 29(vinte e nove) da Quadra 56(cinqüenta e seis), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Parque Laguna lI, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Nassin Abdala Saad, medindo 1O.OOmts(dez metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 24(vinte e quatro). medindo 1O.OOmts(dcz metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 30(trinta), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 28(vinte e oito), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se o total de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 12. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 22(vinte e dois) da Quadra 53(cinqüenta e três), situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Parque Laguna lI, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se para a Rua José Theodolino Filho, medindo 1O.OOmts(dez metros). Fundo: limitando-se com o mesmo Lote 23(vinte e três), medindo 1O.OOmts(dez metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 20(vinte), medindo 30.00mts (trinta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com os Lotes 29(vinte e nove), 30(trinta) e 31(trinta e um), medindo 30.00mts (trinta metros). )s). ~ Perfazendo-se uma Área Total de 300.00m' (trezentos metros quadradp ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. SETOR NORDESTE 1. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 09(nove) da Quadra 39(trinta e nove), situada nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Setor Nordeste, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua lO(dez), medindo 12.00mts(doze metros). Fundo: confrontando-se com a Rua Ibraim Jorge, medindo 12.00mts(doze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote lO(dez), medindo 27.00mts (vinte e sete metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 08(oito), medindo 27.00mts (vinte e sete metros). Perfazendo-se uma Área Total de 324.00m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados). Área construída. 2. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Lote nem de Quadra, situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Setor Nordeste, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua lO(dez) ou Santa Luzia, medindo 30.00mts (trinta metros). Fundo: confrontando-se com a Rua Buritis, medindo 19.00mts(dezenove metros). Lado Direito: confrontando-se com a Rua Travessa Santa Luzia, medindo 66.00mts (sessenta e seis metros), deflete a direita e segue limitando-se com o Sr. Antônio Machado, medindo16.20mts (dezesseis metros e vinte centímetros), deflete a esquerda na mesma limitação, medindo 63,OOmts(sessenta e três metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 132.50mts(cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 3.223,53m2(três mil duzentos e vinte e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados). 3. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote lO(dez) da Quadra lO(dez), situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Setor Nordeste, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua lO(dez),medindo 12.00mts(doze metros). Fundo: confrontando-se com a Rua Ibraim Jorge, medindo 12.00mts(doze metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote l1(onze), medindo 27.0Omts(vinte e sete metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 09(nove), medindo 27.00mts (vinte e sete metros). Perfazendo-se uma Área Total de 324.0Om2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados). Área Construída. 4. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Lote e nem de Quadra, situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Setor Nordeste, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua lO(dez), medindo 22.45mts (vinte e ,dOiSmetros e . quarenta e cinco centímetros). , ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. Fundo: confrontando-se com a Rua 06(seis), medindo 21.40mts (vinte e wn metros e quarenta centímetros). Lado Direito: confrontando-se com Luige Pereira Jucá, medindo 12.80mts (doze metros e oitenta centímetros). Lado Esquerdo: confrontando-se com um Proprietário não identificado, medindo S.40mts(cinco metros e quarenta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 199.47m2(cento e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados).Área construída. 5. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Lote nem de Quadra, situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Setor Nordeste, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Omelas Filho, medindo 9.00mts (nove metros). Fundo: confrontando-se com o Patrimônio Público Municipal ocupado pelo Espólio de Maria Helena de Souza Araújo, medindo 9.00mts (nove metros). Lado Direito: confrontando-se com o Patrimônio Público Municipal ocupado por Carmelino Pereira da Silva, medindo 34.30mts (trinta e quatro metros e trinta centímetros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Patrimônio Público Municipal ocupado por Cloves Fernando Maciel, medindo 34.30mts (trinta e quatro metros e trinta centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 308.7Om2 (trezentos e oito metros e setenta centímetros quadrados).Área construída. BAIRRO PAMPULHIA DE BRASÍLIA 1. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Lote nem de Quadra integrante da Avenida Porto Agropecuária, situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Pampulhia de Brasília, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Avenida Agropecuária, medindo 16.00mts (dezesseis metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 22(vinte e dois), medindo 16.00mts (dezesseis metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 23(vinte e três), medindo 15.00(quinze metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com a Rua Presidente Vargas, medindo lS.00mts (quinze metros). Perfazendo-se uma Área Total de 240.0Om2(duzentos e quarenta metros quadrados). Área Construída. BAIRRO NORTE PARANÁ 1. Um lote de terreno urbano identificado pelo Lote 29(vinte e nove) da Quadra 03(três), situado nesta cidade, no loteamento denominada Bairro Norte Paraná, com as seguintes confrontações: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. Frente: confrontando-se com a Rua "G", medindo 7.00mts (sete metros) mais um chanfro medindo 4.25mts (quatro metros e vinte e cinco centímetros). Fundo: confrontando-se com o Lote 30(trinta), medindo 1O.00mts (dez metros). Lado Direito: confrontando-se com a Rua 07(sete), medindo 27.00mts (vinte e sete metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 28(vinte e oito), medindo 30.00mts (trinta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 295.50m2 (duzentos e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados). SETOR PRIMAVERA 1. Um lote de terreno urbano identificado como parte integrante da Avenida Circular frente à Quadra 01(um), situado nesta cidade, no loteamento denominado Setor Primavera, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Avenida Circular, medindo 34.50mts (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros). Fundo: confrontando-se com a frente do Lote 04(quatro), medindo 35.04mts (trinta e cinco metros e quatro centímetros). Lado Direito: confrontando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 9.85mts (nove metros e oitenta e cinco centímetros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Patrimônio Público, medindo l0.15mts (dez metros e quinze centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 278.15m2 (duzentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados). Área Construída. RUA 03 DE OUTUBRO. 1. Um lote de terreno urbano não identificado por número de Lote nem de Quadra, situado nesta cidade, no loteamento da esquina da Rua 03 de Outubro com a Rua Modesto de Melo, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Rua Modesto de Melo, medindo 9.75mts (nove metros e setenta e cinco centímetros) mais um chanfro medindo 3.57mts (três metros e cinqüenta e sete centímetros). Fundo: confrontando-se com Benedito Pires de Almeida, medindo 12.4Omts (doze metros e quarenta centímetros). Lado Direito: confrontando-se com a Rua 03 de Outubro, medindo 25.00mts (vinte e cinco metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com Olinda Francisco Maciel, medindo 27.00mts (vinte e sete metros). Perfazendo-se uma Área Total de 331.80m2 (trezentos e trinta e um metros e oitenta centímetros quadrados). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. BAIRRO SÃO BENEDITO 1. Um lote de terreno urbano não identificado por número de quadra e nem de lote, situado nesta cidade, no loteamento denominado Bairro São Bendito, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 01(um), medindo 8.60mts (oito metros e sessenta centímetros). Fundo: limitando-se com quem de direito, medindo 9.20mts (nove metros e vinte centímetros). Lado Direito: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 28.80mts (vinte e oito metros e oitenta centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com Cosme Justino Carneiro medindo 20.8Omts (vinte metros e oitenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 256.32 m2 (duzentos e cinqüenta e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados). Área construída. BAIRRO JARDIM OLIVEIRA 1. Um lote de terreno urbano não identificado por número de quadra e nem de lote, sendo parte da Avenida Brocoto nesta cidade, no loteamento denominado Bairro Jardim Oliveira, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Avenida Brocoto, medindo 50.8Omts (cinquenta metros e oitenta centímetros). Fundo: limitando-se com a Fazenda Brocoto, medindo 51.50mts (cinqüenta e um metros e cinquenta centímetros). Lado Direito: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 12.60mts (doze metros e sessenta centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 9.60mts (nove metros e sessenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 567.24m2 (quinhentos e sessenta e sete metros e vinte e quatro centímetros). Área Construída. Art. 2°_ Nos termos do dispositivo na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeadas nos termos da PORTARIA nO297/01 de 13 de março do ano de 2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 24(vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, tendo prioridade na aquisição o respectivo possuidor/ocupante em igualdade de condições com terceiros. Parágrafo Único - Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3°- O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica já invocada, o que deverá ser Ob7 em servadO contrato para o caso da alienação em prestações. f ESTADO DE GoIÁs MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 174/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. Art. 4°_ Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2008. DEMIRANDA . refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .................. ~ ..~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 046/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 033/2008, de 15/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O174/08 de 06/06/2008 que "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de junho de 2008. . DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ...............~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação