| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | Proíbe o manuseio de carnes e outros produtos derivados de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializem os referidos produtos no município de Formosa-Goiás. |
| native_id | 1973 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 175/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. ''Proíbe o manuseio de carnes e outros produtos derivados de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializem os referidos produtos no município de Formosa-Goiás" • O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O- Fica proibido o manuseio de carnes e outros produtos de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializam os referidos produtos no Município de Formosa-Goiás Art. 2°_ Os manuseadores dos produtos que trata esta Lei Complementar, usarão obrigatoriamente luvas descartáveis, desde que os produtos não contenham embalagens adequadas. Art. 3°_ Será obrigatória a afixação desta Lei Complementar em lugar visível ao público, nos comércios que comercializam os citados produtos. Art. 4° - A fiscalização da aplicação desta Lei Complementar será efetuada pela Secretária de Saúde,juntamente com a Vigilância Sanitária. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar da sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2008. __ ,1' AL DE MIRANDA 1 refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. .........~~:'~~: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 047/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 038/2008, de 15/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 175/08 de 06/06/2008 que "Proíbe o manuseio de carnes e outros produtos derivados de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializem os referidos produtos no município de Formosa-Goiás. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. ~. AI. DE MIRANDA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação