br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 175/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaProíbe o manuseio de carnes e outros produtos derivados de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializem os referidos produtos no município de Formosa-Goiás.
native_id1973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 175/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
''Proíbe o manuseio de carnes e outros
produtos derivados de consumo alimentar,
sem o uso de luvas descartáveis, nos
estabelecimentos que comercializem os
referidos produtos no município de
Formosa-Goiás" •
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- Fica proibido o manuseio de carnes e outros produtos de consumo
alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos estabelecimentos que comercializam os
referidos produtos no Município de Formosa-Goiás
Art. 2°_ Os manuseadores dos produtos que trata esta Lei Complementar,
usarão obrigatoriamente luvas descartáveis, desde que os produtos não contenham embalagens
adequadas.
Art. 3°_ Será obrigatória a afixação desta Lei Complementar em lugar visível
ao público, nos comércios que comercializam os citados produtos.
Art. 4° - A fiscalização da aplicação desta Lei Complementar será efetuada
pela Secretária de Saúde,juntamente com a Vigilância Sanitária.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 60(sessenta)
dias a contar da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de
2008.
__ ,1'
AL DE MIRANDA 1
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
.........~~:'~~: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 047/08, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
038/2008, de 15/05/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o
175/08 de 06/06/2008 que "Proíbe o manuseio de carnes e outros
produtos derivados de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos
estabelecimentos que comercializem os referidos produtos no município de
Formosa-Goiás. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
~.
AI. DE MIRANDA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 06 de
junho de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →