| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do plano de custeio do Fundo de Previdência Social – FPS. |
| native_id | 1976 |
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seguinte Lei: alterações: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 178/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008. "Dispõe sobre a adequação do plano de custeio do Fundo de Previdência Social - FPS". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a Art. }O- A Lei n° 018 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes "Art. 13 . § 4° - Os segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Formosa, elencados no art. 6 0 desta Lei, para efeitos do plano de custeio, integram a base de aportes, que é constituída pelos servidores e seus dependentes na forma abaixo descrita(NR) I - Atuais segurados inativos e pensionistas que estejam em gozo de benefícios previdenciários concedidos pelo Regime de Previdência dos Servidores do Município de Formosa em 31 de dezembro de 2007; (NR) 11 - Segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que vierem a se aposentar até 31 de dezembro de 2029; (AC) 111- Dependentes de segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que obtiverem o beneficio de pensão até 31 de Dezembro de 2025 (AC) IV - Dependentes de segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que obtiverem beneficio de pensão após 31 de Dezembro de 2025, por morte de aposentado com início de beneficio entre 31 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2025. (AC) § 5° -Em adição às contribuições previdenciárias previstas no inciso I deste artigo, a Prefeitura Municipal de Formosa deve aportar mensalmente ao FPS valor equivalente à diferença entre o valor da contribuição patronal e a folha de beneficios da Base de Aportes, quando esta folha de beneficios for superior à contribui ã patronal. ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 178/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008. § 6° -Os aportes de que trata o §so deste artigo não excederão o prazo máximo de 3S (trinta e cinco) anos." "Art. 14 . § 9° -O FPS é o gestor único do RPPS do Município de Formosa, sendo o responsável por todos os procedimentos administrativos para a concessão, pagamento e manutenção dos beneficios de todos os segurados." (NR) § 10° -Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todos os atos pertinentes, que visem a transferência, na forma de aportes ou não, de bens, direitos e ativos para a capitalização do Sistema de Previdência de Formosa, conforme estabelecido no Art. 249 da Constituição Federal de 1988." (NR) Art. IS -A contribuição previdenciária de que trata o inciso m do art. 13 será de 11% incidentes sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do RGPS dos seguintes beneficios: (NR)" Art. 2 0 -Fica obrigatório a inclusão dos Aportes de que trata o §5 do artigo 14° da Lei nO.O 18 de 28 de junho de 2005, na Lei Orçamentária Anual- LOA. Art. 3 0 - Ficam revogados as alíneas a, b dos incisos I e II do §4°, § 7° e seus incisos I, II e m e § 8° todos do Art.13, o §11 do Art. 14 da Lei nO.018 de 28 de junho de 2005. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete <lo Prefeito, em 11 de junho de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FQRMOSA MENSAGEM N.o 051/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA. nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 045/2008, de 11/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 178/08 de 11/06/2008 que "Dispõe sobre a adequação do plano de custeio do Fundo de Previdência Social - FPS. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ ................................................... Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação