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norma nº 178/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaDispõe sobre a adequação do plano de custeio do Fundo de Previdência Social – FPS.
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seguinte Lei:
alterações:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 178/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
"Dispõe sobre a adequação do plano de
custeio do Fundo de Previdência Social -
FPS".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. }O- A Lei n° 018 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes
"Art. 13 .
§ 4° - Os segurados do Regime Próprio de Previdência Social de
Formosa, elencados no art. 6
0
desta Lei, para efeitos do plano de
custeio, integram a base de aportes, que é constituída pelos servidores e
seus dependentes na forma abaixo descrita(NR)
I - Atuais segurados inativos e pensionistas que estejam em gozo de
benefícios previdenciários concedidos pelo Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Formosa em 31 de dezembro de
2007; (NR)
11 - Segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que vierem a se
aposentar até 31 de dezembro de 2029; (AC)
111- Dependentes de segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que
obtiverem o beneficio de pensão até 31 de Dezembro de 2025 (AC)
IV - Dependentes de segurados ativos em 31 de Dezembro de 2007 que
obtiverem beneficio de pensão após 31 de Dezembro de 2025, por
morte de aposentado com início de beneficio entre 31 de
Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2025. (AC)
§ 5° -Em adição às contribuições previdenciárias previstas no inciso I
deste artigo, a Prefeitura Municipal de Formosa deve aportar
mensalmente ao FPS valor equivalente à diferença entre o valor da
contribuição patronal e a folha de beneficios da Base de Aportes,
quando esta folha de beneficios for superior à contribui ã
patronal.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 178/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
§ 6° -Os aportes de que trata o §so deste artigo não excederão o prazo
máximo de 3S (trinta e cinco) anos."
"Art. 14 .
§ 9° -O FPS é o gestor único do RPPS do Município de Formosa, sendo
o responsável por todos os procedimentos administrativos para a
concessão, pagamento e manutenção dos beneficios de todos os
segurados." (NR)
§ 10° -Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todos os atos
pertinentes, que visem a transferência, na forma de aportes ou não,
de bens, direitos e ativos para a capitalização do Sistema de
Previdência de Formosa, conforme estabelecido no Art. 249 da
Constituição Federal de 1988." (NR)
Art. IS -A contribuição previdenciária de que trata o inciso m do art.
13 será de 11% incidentes sobre a parcela que supere o limite
máximo estabelecido para os beneficios do RGPS dos seguintes
beneficios: (NR)"
Art. 2
0
-Fica obrigatório a inclusão dos Aportes de que trata o §5 do artigo 14°
da Lei nO.O 18 de 28 de junho de 2005, na Lei Orçamentária Anual- LOA.
Art. 3
0
- Ficam revogados as alíneas a, b dos incisos I e II do §4°, § 7° e seus
incisos I, II e m e § 8° todos do Art.13, o §11 do Art. 14 da Lei nO.018 de 28 de junho de
2005.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete <lo Prefeito, em 11 de junho de
2008.
DE MIRANDA
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FQRMOSA
MENSAGEM N.o 051/08, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA. nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
045/2008, de 11/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 178/08 de 11/06/2008 que "Dispõe sobre a adequação do plano de
custeio do Fundo de Previdência Social - FPS. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de
junho de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
...................................................
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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