| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Faz desafetação parcial de área pública e autoriza doação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências. |
| native_id | 1987 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA A LEI N. ° 182/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008. "Faz Desafetação parcial de área pública e autoriza Doação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r-o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parcialmente a Área Institucional - Praça de Esporte - localizada no Jardim Triângulo Umuarama, por se tratar de um logradouro público conforme disciplina o artigo 23 da Lei 6.766/79, sem prejuízo da construção da Praça de Esportes, que é objetivo originaria do loteamento. Art. 2°_ Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a doar a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, no interesse do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 2° CRBM COMANDO DO INTERIOR 16° SUBGRUP AMENTO DE BOMBEIROSIFORMOSA, do imóvel urbano situado nesta cidade na Avenida Circular cf Avenida Senador Coimbra Bueno na Praça de Esportes do Jardim Triângulo Umuarama, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Área Remanescente da Praça dos Esportes, medindo 38.75mts (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros). Fundo: limitando-se com a Área Remanescente da Praça dos Esportes, medindo 123.42mts (cento e vinte e três metros e quarenta e dois centímetros). Lado Direito: limitando-se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo 61.66mts (sessenta e um metros e sessenta e seis centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Avenida Circular, medindo I04.8lmts (cento e quatro metros e oitenta e um centímetros), com extensão superficial de 5.000,OOm2 (cinco mil metros quadrados). Art. 3°- A área de que trata o art. 2° ora descrita e caracterizada têm a destinação especifica para a construção do Prédio para sede própria do Quartel do Corpo de Bombeiro desta cidade, vedada destinação diversa da aqui sinalizada, sob pena de reversão ao Patrimônio Público do Município de Formosa, com todas as edificações e benfeitorias existentes, independentemente de indenizações. Art.4°- Nas condições a serem observadas, sob pena de reversão, se inclui a de que a DONATARIA deverá iniciar a construção no prazo máximo de 02(dois) anos, depois da efetivada DOAÇÃO. , ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA A LEI N. o 182/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008. Art. 5 0 _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2008. DE MIRANDA: efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 055/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 047/2008, de 26/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O182/08 de 30/06/2008 que "Faz Desafetação parcial de área pública e autoriza Doação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de junho de 2008. CL DE MIRANDA P efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação