br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 182/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaFaz desafetação parcial de área pública e autoriza doação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id1987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
A LEI N. ° 182/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
"Faz Desafetação parcial de área pública e
autoriza Doação a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Goiás e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r-o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar parcialmente
a Área Institucional - Praça de Esporte - localizada no Jardim Triângulo Umuarama, por se
tratar de um logradouro público conforme disciplina o artigo 23 da Lei 6.766/79, sem prejuízo
da construção da Praça de Esportes, que é objetivo originaria do loteamento.
Art. 2°_ Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a doar a SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, no interesse do CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR 2° CRBM COMANDO DO INTERIOR 16°
SUBGRUP AMENTO DE BOMBEIROSIFORMOSA, do imóvel urbano situado nesta
cidade na Avenida Circular cf Avenida Senador Coimbra Bueno na Praça de Esportes do
Jardim Triângulo Umuarama, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com
a Área Remanescente da Praça dos Esportes, medindo 38.75mts (trinta e oito metros e setenta
e cinco centímetros). Fundo: limitando-se com a Área Remanescente da Praça dos Esportes,
medindo 123.42mts (cento e vinte e três metros e quarenta e dois centímetros). Lado Direito:
limitando-se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo 61.66mts (sessenta e um
metros e sessenta e seis centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com a Avenida Circular,
medindo I04.8lmts (cento e quatro metros e oitenta e um centímetros), com extensão
superficial de 5.000,OOm2
(cinco mil metros quadrados).
Art. 3°- A área de que trata o art. 2° ora descrita e caracterizada têm a destinação
especifica para a construção do Prédio para sede própria do Quartel do Corpo de Bombeiro
desta cidade, vedada destinação diversa da aqui sinalizada, sob pena de reversão ao
Patrimônio Público do Município de Formosa, com todas as edificações e benfeitorias
existentes, independentemente de indenizações.
Art.4°- Nas condições a serem observadas, sob pena de reversão, se inclui a
de que a DONATARIA deverá iniciar a construção no prazo máximo de 02(dois) anos, depois
da efetivada DOAÇÃO. ,
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
A LEI N. o 182/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Art. 5
0
_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de
2008.
DE MIRANDA:
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 055/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
047/2008, de 26/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O182/08 de 30/06/2008 que "Faz Desafetação parcial de área pública
e autoriza Doação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
junho de 2008.
CL DE MIRANDA
P efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →