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norma nº 183/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAutoriza assinatura de convênio junto a Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
native_id1988

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
A LEI N. ° 183/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
"Autoriza assinatura de Convênio junto a
Secretaria da Fazenda e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Fazenda tendo por objetivo estabelecer e
disciplinar a permuta de informações, a mútua prestação de assistência administrativa e a
cooperação entre os partícipes com ampliação na capacidade de proporcionar apoio logístico
com vistas para o aumento das arrecadações estaduais e municipais, bem como melhorar o
atendimento aos clientes e contribuintes desse órgão na forma e condições que forem
estabelecidas no respectivo instrumento de convênio.
Art. 2°_ Além do efetivo ordinário empregado pela Secretaria da Fazenda
integrará o sistema de que trata o artigo l°, 01(um) servidor do quadro pessoal do município,
o qual ficará à disposição da referida instituição.
Parágrafo Único: O servidor municipal disponibilizado à Secretaria da
Fazenda manterá vínculo funcional com o Município, inclusive percebendo deste a respectiva
remuneração.
Art. 3°-As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação
própria do vigente orçamento.
Art. 4°_ O convênio em referência entrará em vigor na data de sua assinatura,
tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
...... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 056/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
048/2008, de 26/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 183/08 de 30/06/2008 que "Autoriza assinatura de Convênio junto a
Secretaria da Fazenda e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
junho de 2008.
CL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................ ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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