| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio junto a Secretaria da Fazenda e dá outras providências. |
| native_id | 1988 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA A LEI N. ° 183/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008. "Autoriza assinatura de Convênio junto a Secretaria da Fazenda e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Fazenda tendo por objetivo estabelecer e disciplinar a permuta de informações, a mútua prestação de assistência administrativa e a cooperação entre os partícipes com ampliação na capacidade de proporcionar apoio logístico com vistas para o aumento das arrecadações estaduais e municipais, bem como melhorar o atendimento aos clientes e contribuintes desse órgão na forma e condições que forem estabelecidas no respectivo instrumento de convênio. Art. 2°_ Além do efetivo ordinário empregado pela Secretaria da Fazenda integrará o sistema de que trata o artigo l°, 01(um) servidor do quadro pessoal do município, o qual ficará à disposição da referida instituição. Parágrafo Único: O servidor municipal disponibilizado à Secretaria da Fazenda manterá vínculo funcional com o Município, inclusive percebendo deste a respectiva remuneração. Art. 3°-As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento. Art. 4°_ O convênio em referência entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2008. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ...... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 056/08, DE 30 DE JUNHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 048/2008, de 26/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 183/08 de 30/06/2008 que "Autoriza assinatura de Convênio junto a Secretaria da Fazenda e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de junho de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação