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norma nº 185/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2008
Date 2008-07-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Tabernáculo Batista Manaain e dá outras providências.
native_id1990

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
A LEI N. ° 185/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
IGREJA TABERNÁCULO BATISTA
MANAAIN e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA
TABERNÁCULO BATISTA MANAAIN, organização religiosa, sem fms lucrativos, com
sede nesta cidade de Formosa-GO. À Rua Maestro Joaquim de Abreu, n° 190, Setor Nordeste,
inscrita como pessoa jurídica nos termos do registro de fls. 159/161, do Livro A-09, sob o
número 2.460 de ordem, em 08/06/2007, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
cadastrada no CNPJ sob o n° 08.927.430/0001-65.
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°_ Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de
2008.
DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da~
....................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 058/08, DE 23 DE .JULHO DE Z008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o
053/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n,o 185/08 de 23/07/2008 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a
IGREJA TABERNACULO BATISTA MANAAIN e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
julho de 2008.
~r
CLA AL DE MIRANDA'
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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