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norma nº 186/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2008
Date 2008-07-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Jeová-Jire o Deus Provedor e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
A LEI N. ° 186/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
"Declara de Utilidade Pública Municipal
a IGREJA JEOVÁ-JIRE O DEUS
PROVEDOR e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA JEOV Á-JIRE O
DEUS PROVEDOR, organização religiosa, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de
Formosa-GO, à Rua 14, Quadra 36, Lote 05, Jardim Oliveira, inscrita como pessoa jurídica
nos termos do registro de fls. 43, do Livro A, sob o número 633 de ordem, em 27/09/2000, do
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, cadastrada no CNPJ sob o nO04.089.969/0001-31.
Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°_ Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.................. ~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 059/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
052/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 186/08 de 23/07/2008 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a
IGREJA JEOV Á-JIRE O DEUS PROVEDOR e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
julho de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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