| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2008 |
| Date | 2008-07-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Jeová-Jire o Deus Provedor e dá outras providências. |
| native_id | 1991 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA A LEI N. ° 186/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. "Declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA JEOVÁ-JIRE O DEUS PROVEDOR e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA JEOV Á-JIRE O DEUS PROVEDOR, organização religiosa, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Formosa-GO, à Rua 14, Quadra 36, Lote 05, Jardim Oliveira, inscrita como pessoa jurídica nos termos do registro de fls. 43, do Livro A, sob o número 633 de ordem, em 27/09/2000, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, cadastrada no CNPJ sob o nO04.089.969/0001-31. Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°_ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .................. ~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 059/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 052/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 186/08 de 23/07/2008 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA JEOV Á-JIRE O DEUS PROVEDOR e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de julho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação